UMA ASSOCIAÇÃO DE NOVO TIPO - CONTRA PRECONCEITO RELIGIOSO
Imagem: Reprodução |
Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular, protegidos pelo artigo XVIII da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Entretanto, não foi isso o que ocorreu com Sebastião Ramos - ele tem denunciado a associação religiosa Testemunhas de Jeová, após a sua excomunhão (desassociação). A pena imposta pela liderança religiosa foi pesada: passaria a ser humilhado, ignorado, renegado e execrado, não apenas pelos que outrora eram seus companheiros de credo, mas também, pelos seus próprios familiares membros das Testemunhas de Jeová. E não havia alternativa honrosa – saindo voluntariamente ou sendo excomungado, pouco importaria, a pena seria a mesma. Essa é a sua cruel realidade até os dias atuais.
Com o tempo, Sebastião surpreendentemente descobriu que não estava sozinho - relatos semelhantes aos seus começaram a chegar de todos os lugares, a saber, pessoas que também sofreram ou ainda sofriam do mesmo tipo de ostracismo e discriminação a que é condenado todo aquele que ousa deixar de ser Testemunha de Jeová. Assim sendo, tomou uma iniciativa insólita: denunciar o caso ao Ministério Público Estadual, com o intuito de expor para toda a sociedade esse inaceitável crime de segregação e de ver responsabilizada judicialmente tal entidade religiosa, pela prática sistemática, bem como incentivo à prática de violação de direitos humanos por parte de seus adeptos, contra os ex-adeptos. O caso ganhou força política e jurídica principalmente, depois que o Ministério Público Federal no Ceará ajuizou uma Ação Civil Pública contra a Sociedade Torre de Vigia de Tratados – organização controladora das Testemunhas de Jeová –, a ponto de gerar expectativa para desassociados de países estrangeiros.
Entretanto, não foi isso o que ocorreu com Sebastião Ramos - ele tem denunciado a associação religiosa Testemunhas de Jeová, após a sua excomunhão (desassociação). A pena imposta pela liderança religiosa foi pesada: passaria a ser humilhado, ignorado, renegado e execrado, não apenas pelos que outrora eram seus companheiros de credo, mas também, pelos seus próprios familiares membros das Testemunhas de Jeová. E não havia alternativa honrosa – saindo voluntariamente ou sendo excomungado, pouco importaria, a pena seria a mesma. Essa é a sua cruel realidade até os dias atuais.
Com o tempo, Sebastião surpreendentemente descobriu que não estava sozinho - relatos semelhantes aos seus começaram a chegar de todos os lugares, a saber, pessoas que também sofreram ou ainda sofriam do mesmo tipo de ostracismo e discriminação a que é condenado todo aquele que ousa deixar de ser Testemunha de Jeová. Assim sendo, tomou uma iniciativa insólita: denunciar o caso ao Ministério Público Estadual, com o intuito de expor para toda a sociedade esse inaceitável crime de segregação e de ver responsabilizada judicialmente tal entidade religiosa, pela prática sistemática, bem como incentivo à prática de violação de direitos humanos por parte de seus adeptos, contra os ex-adeptos. O caso ganhou força política e jurídica principalmente, depois que o Ministério Público Federal no Ceará ajuizou uma Ação Civil Pública contra a Sociedade Torre de Vigia de Tratados – organização controladora das Testemunhas de Jeová –, a ponto de gerar expectativa para desassociados de países estrangeiros.
Não é fácil trazer à luz o sofrimento de uma minoria para que o público o perceba, especialmente se essa minoria sofre em silêncio. Alguém precisa representar essas pessoas. Em vista de todo esse histórico de busca por liberdades, decidimos constituir uma nova modalidade de associação, a ABRAVIPRE – Associação Brasileira de Apoio a Vítimas de Preconceito Religioso –, instituição cujo fim precípuo é o de proporcionar apoio jurídico e psicológico a toda e qualquer vítima de preconceito religioso, praticado por instituição, por pessoas individualmente ou por grupos de pessoas, independentemente da convicção religiosa daquele que pratica a discriminação ou daquele que é vítima dela, em qualquer parte do território nacional ou em países com os quais o Brasil mantém laços diplomáticos.
A ABRAVIPRE ganhou Certidão de Personalidade Jurídica no dia 13 de Junho de 2012.
Infelizmente, em pleno século 21, o Brasil ainda é palco de casos de intolerância religiosa que nos remetem à Idade Média. Não por mera coincidência, o governo brasileiro institucionalizou o dia 21 de Janeiro como o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa. Deveras, tal prática não deve ter lugar numa sociedade democrática, civilizada, onde todos são (ou devem ser) iguais. Já chega!
Por outro lado, outro mal tem ameaçado nossa já sofrida população – a extorsão ou estelionato, sob pretexto religioso. Pessoas em precária condição financeira, desvalidas emocionalmente, sendo incentivadas a se desfazer de seus já parcos recursos em favor de igrejas que todo tipo de bem-aventurança prometem em troca de dinheiro ou bens, enquanto se locupletam, amealhando fortunas à custa da credulidade pública. Os perpetradores de tal crime albergam-se sob o direito constitucional de livre manifestação religiosa, pervertendo-a com o fim precípuo do lucro. Ser pastor ou bispo converteu-se, antes de tudo, em uma próspera carreira, um atalho para fazer fortuna pessoal. Apesar das denúncias, fartamente veiculadas na mídia, os criminosos seguem impunes. A ABRAVIPRE também surgiu com a proposta de produzir materiais educativos que tratem dessa e de outras temáticas, para serem distribuídos à sociedade.
A ABRAVIPRE entende que a educação é a melhor proteção contra o abuso religioso e não medirá esforços em acionar o fiscal da lei, o Ministério Público, quando houver necessidade, para fazer cumprir a lei.
Um provérbio bíblico diz que nosso caminho é semelhante a uma luz que vai alumiando nossos passos, até que se chegue ao alvorecer de um grande dia. Quando olhamos para as nossas ações do passado, percebemos que a luz já clareou muitíssimo sobre nossas ações, para alcançarmos importantes vitórias contra a intolerância religiosa perpetrada pelas Testemunhas de Jeová.
Mesmo que as nossas ações jurídicas ainda não tenham logrado êxito em sua totalidade, são imprescindíveis, um suporte para chegamos até aqui. Exemplificando: O Ministério Público Estadual denunciou anciãos das Testemunhas de Jeová, por crime de racismo, tipificado na forma da lei 7.716, denúncia acatada pelo juiz. Já o MPF/CE acionou a Justiça através de Ação Civil Pública contra entidades promotoras da discriminação religiosa e ações de danos morais continuam tramitando nos tribunais. Sim, há muito que comemorar até aqui!
Por último, somos amparados institucionalmente, politicamente e juridicamente, por comissões de direitos humanos relevantes, e, sobretudo, temos o apoio incondicional da sociedade. Que dizer da campanha publicitária iniciada pelo Ceará que repercutiu em jornais importantes em todo o Brasil? Já há quem diga que nunca se discutiram casos de intolerâncias religiosas efetivamente, antes de surgir o movimento cearense contra a desassociação discriminatória das Testemunhas de Jeová.
Portanto, a constituição da ABRAVIPRE proporcionou um ganho de imensurável valor para a sociedade brasileira. Nossa história é fruto de uma trajetória de luta contra as perseguições impostas pela Sociedade Torre de Vigia. Dizem que o caráter se forja nos momentos de adversidade. E, por essa trajetória, saberemos cumprir com excelência e abnegação todas as metas, estabelecidas estatutariamente.
Alguns dos objetivos da ABRAVIPRE
- Acolher vítimas de discriminação religiosa, defendendo seus interesses e direitos, em todo o território nacional, bem como nos países ou estados independentes onde o Estado Brasileiro possui representação diplomática;
- Promover a laicidade efetiva do Estado, combatendo, em todas as esferas legais, qualquer ato ou aconselhamento a um ato de discriminação de fundo religioso, praticado por indivíduo ou por organizações, religiosas ou não; ou qualquer preceito religioso que promova, por qualquer meio, atos ilícitos ou ofensivos aos direitos humanos, bem como a ocultação ou a impunidade dos seus perpetradores, sob pretexto religioso.