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segunda-feira, 7 de abril de 2014

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Trânsito - Você sabe o que significam as marcações de área de conflito no trânsito?

Os motoristas diariamente passam por Marcações de Área de Conflito (MAC) em diferentes cruzamentos da cidade, mas para muitos, o que é, para que serve e porque devemos respeitar essa importante sinalização para garantir a boa fluidez do trânsito ainda não se sabe. E partindo do princípio do que não se respeita o que não se conhece, vamos esclarecer detalhes para que todos possam daqui para a frente fazer a sua parte sem trancar indevidamente os cruzamentos.

Tem muito motorista por aí que se você falar em MAC vai logo associar a determinado fabricante de computadores. Se falar em área de conflito, será novidade para alguns. Quem sabe alguém arrisque dizer que não é para parar em cima das faixas amarelas pintadas no asfalto. Há quem diga que se parece com um tabuleiro de damas enquanto outros vão arriscar que são marcas de canalização.

Na verdade, em se tratando de sinalização viária, conflito é todo local da interseção onde correntes de tráfego se cruzam entre si. Olhando assim para a imagem ninguém diz, mas uma interseção de 4 ramos, ou seja, uma área de conflito composta pelo cruzamento entre 4 acessos a vias públicas possui 32 pontos de conflito. O que significa dizer que são 32 possibilidades de colisão caso algum condutor avance com seu veículo para cima da marcação pintada no asfalto.

Foto: Conseg134 - Bairro Velha e Região
Pouca gente sabe e deveria saber, principalmente se é condutor habilitado, que parar em cima da marcação da área de conflito, além de trancar o trânsito no cruzamento, é infração média que rende 4 pontos no prontuário do condutor e deixa o bolso mais vazio em R$ 85,13 além da aplicação da medida administrativa de remoção do veículo conforme o artigo 182, inciso VII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Art. 182. Parar o veículo:

VII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:

Infração - média;

Penalidade - multa;


Se a multa para pedestres estivesse regulamentada pelo CONTRAN, todo aquele que atravessasse a via na área de cruzamento se confiando na pintura da área de conflito como se ela substituísse a faixa de travessia de pedestres (FTP) também seria multado em R$ 26,60 conforme o art. 254, incisos I, III, V e VI do CTB.

Art. 254. É proibido ao pedestre:

I - permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido;

III - atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim;

V - andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea;

VI - desobedecer à sinalização de trânsito específica;

Infração - leve;

Penalidade - multa, em 50% (cinquenta por cento) do valor da infração de natureza leve


Trocando em miúdos, a marcação pintada em amarelo no asfalto indica que naquele ponto do cruzamento de 4 ramos, naqueles cruzamentos que parecem o sinal de + da matemática, vai entrar e sair carro de todos os acessos. Se o motorista vai seguir em frente e pára o carro em cima da área de conflito ele acaba prejudicando o condutor que vai entrar ou sair da via transversal ou mesmo continuar trafegando pela via principal. O resultando é que forma um bololô danado de carros, enrosca tudo e prejudica a fluidez do tráfego.

Na prática, o que vemos são motoristas apressados e egoístas que não suportam ver um carro entrar na sua frente. Nem é uma questão de chegar mais rápido a algum lugar, pois avançar sobre a marcação de área de conflito (MAC) alguns metros ou centímetros de onde o veículo deveria estar não faz ninguém chegar mais rápido a lugar nenhum e só atrapalha a própria vida e a dos outros no trânsito, além de ser infração que resulta em multa.

Muitas vezes, o veículo que precisa passar pela área de cruzamento nem vai ficar na frente do motorista apressadinho: ele só precisa atravessar para ingressar na outra faixa de trânsito ou mesmo entrar num dos ramos do cruzamento. Mas, como sempre tem um motorista apressado que se acha o “seu beleza” e que na verdade é um baita de um “tranca-rua”, o trânsito naquele local vai ficar parado e sem fluidez, principalmente nas horas de pico.

A MAC não é sinalização de nenhuma baia ou raia que dá a partida para uma corrida, mas sim, indica aos condutores a área da pista em que não devem parar os seus veículos. Quanto aos seus princípios de utilização a MAC é empregada para reforçar a proibição de parada ou estacionamento de veículos na área da interseção que prejudica a circulação. Esta sinalização pode ser combinada com placas educativas que orientem os motoristas para não trancarem o cruzamento.

Agora que já as marcas de área de conflito (MAC) e os condutores já foram apresentados, vamos colaborar e fazermos a nossa parte por um trânsito com mais fluidez, mais humano e mais seguro. Educação para o trânsito com responsabilidade social.

Créditos das Imagens.
 1ª e 3ª Imagem: Reprodução