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sexta-feira, 26 de setembro de 2014

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Geral - Acidente de trabalho: a responsabilidade é do empregador?

 Por Publicado por Eduarda Wandeveld  / Arquivo Jusbrasil
"Pago porque a lei me obriga, mas não concordo. A desatenção dele foi o que provocou o acidente. Porque sou eu o responsável?"

Esta reação por parte dos empresários é bem comum por não se sentirem responsáveis pela causa do acidente e, tampouco, serem condenados ao pagamento de indenização por dano moral ou material ao empregado acidentado.
Assim como o empregador acredita muitas vezes não ser o culpado pelo empregado sofrer um acidente, não seria razoável acreditar que o empregado tivesse a intenção de provocar o acidente, sob pena de ficar inválido ou incapacitado, sem poder prover o sustento à sua família ou pelo risco de estar "descartando" sua vida pessoal ou profissional.
Acidente do trabalho é aquele que ocorre no exercício de atividade a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional, que pode causar a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.
Consideram-se, também, como acidente do trabalho:
  • A doença profissional ou do trabalho, produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade;
  • Acidente típico, que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa;
  • Acidente de trajeto, que ocorre no percurso do local de residência para o de trabalho ou desse para aquele, considerando a distância e o tempo de deslocamento compatíveis com o percurso do referido trajeto.

O prejuízo material decorrente do acidente de trabalho se caracteriza pela diminuição das possibilidades em obter os mesmos rendimentos por meio da força de trabalho de que dispunha o empregado antes do fato ocorrido. Essa redução diz respeito à profissão ou ofício então desenvolvidos, em que se comprova a diminuição da capacidade de trabalho por parte do empregado, consoante entendimento extraído do art. 950 do Código Civil de 2002, in verbis:
"Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.
Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez."

Dever de indenizar: dolo ou culpa

O dever de indenizar surgiu da teoria do risco gerado, ou seja, se é o empregador quem cria o risco por meio de sua atividade econômica (empresa), a ele caberá responder pelos danos causados, independente de dolo ou culpa. A este contexto atribuímos a teoria da responsabilidade objetiva.

quinta-feira, 25 de setembro de 2014

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Trânsito - A responsabilidade dos pedestres para os acidentes de trânsito


Estamos na Semana Nacional de Trânsito, cujo tema é Cidade Para as Pessoas: Proteção e Prioridade ao Pedestre. Semana de festa para o pedestre com muitas atrações e ações em todo o Brasil, mas será que é tudo só festa? Qual é a responsabilidade dos pedestres em acidentes de trânsito?  Será que o fato de a faixa ser prioridade para os pedestres, eles não podem ser responsabilizados por acidentes que tenham causado por pressa, desatenção, teimosia e até por falta de conhecimento? A sugestão dessa postagem é de uma leitora do Blog Todo Dia Blumenau, indignada por ter sido xingada por pedestres ao cedê-los a vez para uma travessia segura na faixa. 




As campanhas são fartas em todo o Brasil e no mundo: onde tiver faixa de pedestres, o motorista é obrigado a dar a vez para uma travessia segura. Talvez, como uma forma de forçar o motorista a respeitar o que diz o Código de Trânsito Brasileiro, muitos pedestres forçam a barra e atravessam na faixa sem a menor cautela. 

Se a principal reclamação dos pedestres é de que os motoristas não facilitam as coisas, não dão a vez e deixam o pedestre mofando em cima da calçada até em dias chuvosos, entre os motoristas as reclamações são de que muitos pedestres se atiram em cima da faixa sem o menor cuidado. 

Quem é o motorista que ainda não se deparou com um pedestre se lançando sobre a faixa de forma desatenta e precipitada? Outros, atravessam correndo e acabam expondo a si mesmos e aos outros em risco, sobretudo de atropelamento ou colisão traseira por conta de uma freada de emergência. 

Há, ainda, alguns pedestres que ficam falando ao celular ou conversando bem em cima do ponto de iniciar a travessia na faixa. O motorista entende que ele quer atravessar, imobiliza o veículo e das duas uma: ou recebe um pedido de desculpas ou é xingado. 

O CTB atribui responsabilidades não só aos motoristas, mas também aos pedestres, e a principal delas está no art. 69: atravessar com segurança, ter visibilidade, calcular a distância e a velocidade dos veículos e atravessar sempre em cima da faixa, onde houver. Caso tenha uma faixa de pedestres no local e o pedestre atravessar fora dela em uma distância de 50 metros, caso seja atropelado será considerado o culpado pelo próprio acidente. É assim que os tribunais estão decidindo. 

Atravessar correndo em cima da faixa é arriscado, pois nas vias com mais de uma pista de mesmo sentido, pode ser que um condutor pare para a travessia, mas o outro não, e é aí onde mora o perigo. Atravessar correndo em cima da faixa de pedestres também expõe o pedestre ao risco de ser atropelado por uma moto que venha trafegando pelo corredor e não pare junto com os carros. 

Muitos pedestres não olham para os dois lados ao fazer uma travessia sobre a faixa porque confiam que o sentido da via não permite o tráfego em fluxo contrário, ou seja, não tem contrafluxo e nem é contramão. Só que desta forma ignoram que um skatista ou ciclista possa vir trafegando na contramão de direção e é onde o acidente é provocado. 

Alguns pedestres iniciam a travessia em cima da faixa, só que continuam caminhando em diagonal e terminam a travessia fora da faixa. Aliás, com faixa ou sem faixa, a travessia em diagonal faz com o pedestre permaneça mais tempo sobre a pista de rolamento, exposto a risco de atropelamentos.

Muitos motoristas costumam alegar que não param para dar a vez ao pedestre na faixa para não correrem o risco de colisão traseira, o que não justifica a infração de trânsito, pois é perfeitamente possível reduzir, parar e sinalizar com segurança até que o pedestre atravesse com provocar acidentes.
É para isso que existe o espelho retrovisor interno: para olhar e verificar se o condutor de trás está muito próximo, colado. Se formos pensar bem, fazemos praticamente o mesmo trajeto todos os dias pelas cidades e, de certa forma, já sabemos onde tem faixa de pedestres. Então, é só olhar no retrovisor e dar breves toques de advertência no freio para alertar o motorista que vem atrás. O sistema é bem sensível e basta apenas encostar o pé no pedal de freio que a luz traseira já acende (se estiver funcionando e a manutenção preventiva tiver sido feita). 

Imobilize o seu veículo bem antes da linha de retenção (aquela linha branca que antecede a faixa) para aumentar o campo visual tanto do condutor quanto do pedestre e ligue o pisca-alerta. Isso dará a certeza ao pedestre de que o condutor vai parar para ele atravessar e também avisará ao condutor que trafega atrás de que o veículo da frente parou para o pedestre atravessar. Por sua vez, os motociclistas que vierem trafegando atrás dos veículos ou no corredor (o que é proibido), ao perceberem o pisca-alerta ligado, saberão que um pedestre está atravessando na faixa.

Para motociclistas, cuja moto não tem pisca-alerta, a dica é dar os breves toques no freio para avisar o condutor de trás que ele vai reduzir e parar para o pedestre. Também pode ser utilizado o sinal de braço esticado com movimentos lentos para cima e para baixo para avisar o condutor de trás que pé necessário ele reduzir e parar. 

Adultos que atravessam com crianças devem segurá-las pelo punho e não pelas mãos, por dois motivos: crianças “cegam” os adultos, são muito rápidas, se desvencilham das mãos com facilidade e, segurando pelo punho fica mais difícil de a criança se desprender. O outro motivo, é que durante a travessia, caso um dos veículos não pare para a travessia segura dos pedestres, a criança pode tentar correr para escapar do atropelamento, vai se soltar das mãos do adulto e lançar-se na frente do veículo sem conseguir evitar o atropelamento. 

Seguem algumas dicas para motoristas e pedestres, não só para a Semana Nacional de Trânsito, mas para o dia a dia!

Dicas de Segurança para Pedestres
ü  
  • Ver e ser visto: busque contato visual com o condutor e tenha certeza de que foi visto por ele antes de iniciar a travessia na faixa;

  • Antes de atravessar na faixa, certifique-se de que tenha visibilidade o suficiente: calcule a distância e a velocidade dos veículos;

  • Atravesse sempre em linha reta para ficar menos tempo exposto a perigos na pista de rolamento;
  • Olhe sempre para os dois lados mesmo quando o sentido da via for único, para não ser surpreendido por um ciclista ou skatista na contramão;
  •         Estenda a mão para manifestar a intenção de atravessar sobre a faixa de pedestres e mantenha-a esticada até concluir a travessia: isso vai ajudar o motociclista que trafega no corredor e o condutor da pista ao lado a enxergar que você está atravessando;
  •      Durante a travessia na faixa, olhe por entre os veículos para se certificar de que não vem moto trafegando no corredor;
  •         Pedestre que atravessa fora da faixa a uma distância de até 50 metros é considerado culpado pelo próprio acidente.
Dicas de Segurança para Condutores
  •        Todos os dias você faz praticamente o mesmo trajeto pela cidade: identifique os locais onde há faixas de pedestres;
  •        Antes de parar para o pedestre atravessar, dê breves toques de aviso no freio para que o motorista de trás saiba que você vai parar;
  •       Pare seu veículo antes da faixa de retenção (linha branca antes da faixa de pedestres) a uma distância de até dois carros para aumentar o seu campo visual e o do pedestre;
  •          Ao imobilizar o seu veículo, ligue o pisca-alerta: o pedestre terá certeza que você vai parar para ele atravessar e o condutor de trás evitará a colisão traseira;
  •          Se for necessário, estenda o braço para fora da janela e faça movimentos lentos para cima e para baixo para avisar o condutor que trafega ao lado para avisar que há pessoas atravessando na faixa.
Todos no trânsito devem caminhar juntos para redobrar os autocuidados e evitar acidentes.