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segunda-feira, 10 de novembro de 2014

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Trânsito - Somente o Executivo pode legislar em assuntos de trânsito no município

Somente os órgãos e entidades executivos de trânsito do município podem legislar em assuntos locais referentes ao trânsito, e ainda assim, não podem passar por cima de leis e Resoluções já em vigor. Isso é o que diz o art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Isso porque cada ente na esfera federal, estadual e municipal ter personalidade própria, bem como competências e atribuições específicas.
Imagem: Reprodução.
O artigo 22 da Constituição Federal de 1988 diz que “Compete privativamente à União legislar sobre: XI – trânsito e transporte”, mas essa competência é delegada nos estados e municípios para que possam cumprir e fazer cumprir as leis de trânsito no país. Diz, ainda, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB): “Art. 12. Compete ao CONTRAN: I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;”. Mas, ainda assim, há vereadores em todo o território nacional (e não são poucos) que insistem em perder tempo, dinheiro e deixam de lado assuntos, projetos e votações de sua competência efetiva para tentar legislar em assuntos de trânsito.

Há projetos de todo o tipo, desde aqueles que querem ampliar vagas de estacionamento para idosos, gestantes e mães com crianças de colo, até aqueles com propostas absurdas que passam por cima de leis federais como o próprio Código de Trânsito Brasileiro  e Resoluções do CONTRAN para proibir o uso de capacete para motociclistas, obrigar a emplacar também o capacete e até para alterar o valor da multa por tipo de infração. Fico pensando se inconstitucionalidades deste tipo são mesmo por conta da desinformação, da falta de conhecimento das leis justamente por quem faz leis nos municípios ou por estarem mal assessorados.

Sobre as leis municipais que tentam ampliar e criar vagas preferenciais de estacionamento para novos públicos, está chovendo ações diretas de inconstitucionalidade (ADIN) no Judiciário em todo o país. Só o TJ do Espírito Santo concedeu liminar suspendendo 13 leis municipais já aprovadas que previa a ampliação da reserva de vagas para gestantes e mães com crianças de colo em estacionamentos públicos e privados. Afinal, o assunto já é regulamentado pela União nas Leis 10098/2000 e 10741/2003 (normas específicas que objetivam regular os direitos fundamentais voltados para o bem estar de idosos e propiciar melhores condições de acessibilidade aos portadores de deficiências físicas) e pelo CONTRAN nas Resoluções 302/08, 303/08 e 304/08 que regulamentaram as áreas de estacionamento específicas e as vagas de estacionamentos especiais. Portanto, não cabe a vereador legislar sobre assuntos de competência federal e os prefeitos que assinam uma lei dessas respondem na esfera administrativa, penal e civil.

Para esclarecer, cabe aqui citar o que diz a coordenadora do Registro Nacional de Infrações em Santa Catarina (DETRAN/SC) e advogada, Graziela Maria Casas Blanco, em se tratando da inconstitucionalidade de projetos de vereadores para legislar em assuntos de trânsito: “Apenas quem pode legislar sobre regras de trânsito é a União. Esta é uma legislação nacional e nenhuma lei municipal pode sobrepor-se à ela. Caso contrário, pode ser sujeita a uma ação declaratória de inconstitucionalidade. Se o município aprovar tem que ser feita uma ação direta de inconstitucionalidade”.

Competência é privativa da União

Na verdade, o que a lei permite aos vereadores ao legislarem em interesse local no que se refere a trânsito tem competência limitada e se restringe à assuntos como regulamentação de fretamento, táxi e transporte coletivo. No que se refere à regulamentação de bciciletas elétricas, por exemplo, os vereadores podem apresentar emendas e melhorias, mas desde que o projeto saia das mãos do Executivo, justamente por conta do que diz o art. 24 do CTB dentro daquilo que compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito nos municípios, no âmbito de sua circunscrição.

Isso significa que nos municípios a autoridade máxima é o prefeito, embora ele delegue aos representantes do órgão municipal de trânsito que ele mesmo escolheu (cargo político), a tarefa de cumprir e fazer cumprir as leis de trânsito, dentre outras atribuições. Clique no link para conhecer o que é de atribuição dos municípios no CTB: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10624984/artigo-24-da-lei-n-9503-de-23-de-setembro-de-1997 A iniciativa de encaminhar projetos em assuntos de trânsito é do prefeito, do Executivo, e o trabalho e participação dos vereadores começam assim que o Projeto de Lei é apresentado na Câmara, podendo propor as devidas melhorias, desde que não conflitem com leis, Resoluções e competências já estabelecidas.

No que se refere à competência dos vereadores em matéria de trânsito, os especialistas no assunto afirmam, seguramente, não se tratar de matéria de interesse local, haja vista ter sido reservada expressamente e de forma privativa, à União (art. 22, Constituição Federal). Se os Estados, Municípios e Distrito Federal insistirem em legislar sobre essa matéria estarão invadindo a competência exclusiva da União. Diz o jurista e doutrinador José Afonso da Silva que “O Poder Público está atrelado ao mandamento legal, não podendo dele se afastar, sob pena de responsabilização do agente público, nas esferas administrativas, penal e civil.”

Ainda que no artigo 30 da Constituição Federal conste que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, isto não se aplica às leis de trânsito.  Quem é do Direito sabe quem é Hely Lopes Meireles e suas obras sobre Direito Municipal. Vejam o que ele diz: Interesse local não é interesse exclusivo do Município; não é interesse privativo da localidade; não é interesse único dos municípios. Se se exigisse essa exclusividade, essa privatividade, essa unicidade, bem reduzido ficaria o âmbito da Administração local, aniquilando-se a autonomia de que faz praça a Constituição. Mesmo porque não há interesse municipal que não o seja reflexamente da União e do Estado-membro, como, também, não há interesse regional ou nacional que não ressoe nos Municípios, como partes integrantes da Federação brasileira. O que define e caracteriza o 'interesse local', inscrito como dogma constitucional, é a predominância do interesse do Município sobre o do Estado ou da União" (grifos originais).”

Outro jurista bem conhecido de todos, Michel Temer, afirma: “É, portanto, de pouca ou de nenhuma valia tentar fundar proposta que insinue competência aos Municípios para legislar sobre matéria de trânsito por considerá-la de interesse local. Seguramente, os serviços de trânsito representam atividade relativa à ordem pública, cuja competência legislativa cabe à União e aos Estados-membros conforme se vê no artigo 144, da Lei Maior.”


Dessa forma, esperamos que com essa proposta de levar Educação Para o Trânsito à população em uma linguagem que ela entenda, os senhores vereadores em todo o país também entendam que não podem apresentar projetos de lei para legislar em assuntos de trânsito. Têm que esperar o Executivo fazer isso e aí sim, proporem as melhorias. Mas, tanto o Executivo quanto o Legislativo Municipal devem respeitar o que diz a legislação de trânsito e a Constituição Federal.

quinta-feira, 30 de outubro de 2014

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Trânsito - A fiscalização por radares móveis em Blumenau e a polêmica desnecessária

Meu objetivo em escrever esse post não é para bater de frente com ninguém, tampouco para jogar lenha na fogueira ou balde de água fria na empolgação de quem foi flagrado pelos controladores de velocidade móveis do Seterb e já comemora a possibilidade de anulação das multas. A ideia aqui é tentar ajudar a população a entender o que diz a lei a este respeito a partir de minha formação na graduação em Segurança no Trânsito, dos debates e interações com os especialistas no assunto, do que diz as jurisprudências já publicadas e no dever de ofício como educadora de trânsito.

Fonte: oblumenauense.com.br

O que eu penso a respeito não é novidade para ninguém e dispensa defesas parciais, pois todos deveríamos cumprir as leis de trânsito com a mesma seriedade com que evocamos essas mesmas leis para defender nossos direitos. Quanto à transparência e publicidade da receita arrecadada com as multas e o devido destino de cada moeda, temos que cobrar sim e fiscalizar sempre.  

Eis o cenário: até então, não havia fiscalização de velocidade em Blumenau por redutores ou controladores eletrônicos de velocidade, que aliás, foi motivo de muitos pleitos e até protestos da população com farto destaque na mídia. Eu mesma disse muitas vezes que era uma vergonha para uma cidade como Blumenau, com a população e com a frota que tem, não termos nenhum dispositivo como estes. Isso fazia com que muitos motoristas abusassem da velocidade com a certeza da impunidade, colocando a si mesmo, aos outros e principalmente pedestres em risco, tanto que tivemos e ainda temos muitos atropelamentos com morte e outros acidentes provocados e agravados pelo excesso de velocidade.

Daí os controlares chegam, começam a ser usados e começa a choradeira dos motoristas, sempre os que foram flagrados e autuados pelos equipamentos. O assunto rendeu e foi apresentado um projeto de lei que obriga a colocação de placas avisando onde tem controlador de velocidade, o que vai contra a Resolução 396/11 do Contran, que é quem regulamenta o assunto e, consequentemente, forçando a anulação ou cancelamento das multas já aplicadas, o que também não é de competência do Legislativo Municipal. Recorrendo à legislação vigente, há que se considerar o seguinte.

Legislar em assuntos de trânsito é de competência privativa da União

Ainda que o CTB seja municipalizador e uma de suas atribuições no art. 24 do CTB seja planejar, operar e projetar a sinalização para garantir a segurança de todos no trânsito, é da União a competência privativa para legislar sobre trânsito e transporte, consoante disposto no art. 22 , inciso IX , da Constituição . Precedentes : ADI nº 3.196/ES ; ADI nº 3.444/RS; ADI nº 3.186/DF; ADI nº 2.432/RN; ADI nº 2.814/SC. Isso significa que assuntos como controladores e redutores de velocidade só podem ser regulamentados pelo CONTRAN (em respeito à hierarquia das leis). Se isso for levado a sério, o projeto de lei apresentado à Câmara não passa. Lembram-se de um Projeto de Lei de autoria um vereador da cidade que determinava colocar lombada elevada em frente à todas as escolas de Blumenau, mas que não passou porque o CONTRAN ainda não tinha regulamentado o assunto?

Não é o Legislativo quem determina anulação de multa

No Rio de Janeiro (só para citar um dos muitos exemplos), já se tentou a mesma coisa, mas foi reconhecida a inconstitucionalidade formal da Lei nº 3.279 /99 daquele estado, porque o cancelamento de toda e qualquer infração é anistia, não podendo ser confundido com o poder administrativo de anular penalidades irregularmente impostas. Somente a própria União pode anistiar ou perdoar as multas aplicadas pelos órgãos responsáveis, restando patente a invasão da competência privativa da União no caso em questão. A ação direita de inconstitucionalidade julgada procedente. (STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADI 2137 RJ (STF)
Data de publicação: 08/05/2013 

A lei não obriga o aviso de onde tem radar

De 2006 a 2011 os órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviários eram obrigados a informar por meio de placas os locais de fiscalização eletrônica de velocidade, observando o cumprimento de distâncias mínimas entre a sinalização vertical e o equipamento medidor de velocidade. Era o que determinava a Resolução 214/06 do CONTRAN, que alterou outra Resolução, a de nº 146/03. Só que em dezembro de 2011 veio a Resolução 396, que revogou essas duas anteriores, e uma das principais mudanças foi a não obrigatoriedade de placa avisando os locais de fiscalização eletrônica, sobretudo em via urbana. O entendimento do legislador é de que todo condutor deve conhecer e respeitar as leis de trânsito independente de estar sendo fiscalizado ou não e de que, informar a existência do “radar” é o mesmo que dizer: onde tiver “radar”, reduza a velocidade; nos outros trechos da via, fique à vontade para praticar a velocidade que quiser, pois não será fiscalizado.

Todo motorista tem que saber a velocidade da via mesmo sem placa

Ainda que seja dever do município sinalizar todas as vias da cidade, inclusive respondendo de forma objetiva pelos danos causados pela falta de sinalização, sinalização precária, incorreta ou pela omissão em sinalizar, este não é o caso para as placas avisando onde tem controle de radar móvel porque essa regulamentação é de competência do CONTRAN por meio de Resolução, porque já existe lei sobre o assunto e ela diz que não é obrigatório o aviso.

Ademais, a mesma Resolução 396/11 diz a respeito do controlador eletrônico de velocidade:  medidor de velocidade destinado a fiscalizar o limite máximo regulamentado para a via ou trecho por meio de sinalização (placa R-19) ou, na sua ausência, pelos limites definidos no art. 61 do CTB, que determina para as vias urbanas:

O condutor deve atentar, sempre, para a velocidade máxima em cada tipo de via em que circula com seu veículo: se ela não estiver expressa na placa de regulamentação, os limites são os estabelecidos no artigo 61 do CTB:

Vias urbanas - 80 km/h, nas vias de trânsito rápido (o caso da Via Expressa);
- 60 km/h, nas vias arteriais (o caso da Rua das Missões, Rua Bahia e de mesma característica);
- 40 km/h, nas vias coletoras (todas as vias secundárias que ligam as vias locais com as vias arteriais);
- 30 km/h, nas vias locais.

Ou seja, o CTB determina que todo condutor deva saber a velocidade em que deve dirigir em cada rua da cidade mesmo que não tenha placa R-19 (que regulamenta a velocidade máxima). Como? Pelas características de cada tipo de via, de rua, o que todo condutor devidamente habilitado aprendeu (ou deveria ter aprendido) nas aulas de legislação na autoescola, ratificado pelo que diz o art. 3º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: o desconhecimento da lei não exime o infrator de cumpri-la. Traduzindo: ninguém fica imune à pena, por desconhecer a norma que tipifica o ato ilícito. 

Portanto, toda vez que um condutor estiver dirigindo o seu veículo acima dos limites estabelecidos legalmente, ou pela sinalização, está sujeito à fiscalização, por meio dos medidores de velocidade e conforme a regulamentação do CTB e das Resoluções do CONTRAN.

No entanto, ainda que o CTB diga que todo condutor tem que saber a velocidade nas ruas sem placa que informe a velocidade máxima, a Resolução 396/11 levou em consideração que nem todo motorista sabe disso, e tentou corrigir ou facilitar as coisas, determinando a obrigatoriedade da placa R-19. Como as Resoluções são publicadas de tempos em tempos para tentar atualizar o CTB e outras leis, a regra geral passou a ser de que a fiscalização de velocidade seja realizada apenas em vias com sinalização de regulamentação de velocidade máxima permitida (placa R-19). Segundo o art. 6º da Resolução 391/11, é uma forma de garantir a segurança viária e informar aos condutores dos veículos a velocidade máxima permitida para o local (artigo 6º da Res. 391/11).

Mas, isso não significa que tenha que ter placa avisando a velocidade máxima em cada ponto da via: basta que a placa informando a velocidade máxima seja colocada no seu início, para que o condutor saiba que vai trafegar nessa velocidade até que haja outra placa informando uma eventual mudança em outro trecho.

A fiscalização com controlador de velocidade a uma determinada distância, facultando a repetição de placa em distância menores (como quer o projeto de lei municipal) e com acréscimo de outra placa só é permitida pelo art. 7º da Resolução 396/11 em trechos de estradas e rodovias onde não houver placa R-19.

Resta saber agora se a polêmica toda em torno da fiscalização e se a preocupação da sociedade é com o respeito às leis de trânsito ou com o destino da receita arrecadada com as multas. Mais parece que as pessoas estão tentando culpar a fiscalização pelo mal comportamento dos motoristas, afinal, bastaria respeitar a legislação e a velocidade da via para que essas multas e a polêmica não existissem.

É claro que o resultado da falta de respeito às leis de trânsito tem como resultado uma receita alta, e muito alta com multas. E se o problema é o quanto o município arrecada, então vamos fiscalizar forte, de perto, fazer marcação de zagueiro em cima do poder público e cobrar a aplicação de cada moedinha fornecida pelos motoristas infratores. Mas, o melhor é sempre respeitar a velocidade da via e cumprir as leis de trânsito com a mesma seriedade com que evocamos essas mesmas leis para defender os nossos interesses.

segunda-feira, 6 de outubro de 2014

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Trânsito - Saiba quanto custa em reais o seu desrespeito às leis de trânsito


As lombadas eletrônicas e os radares móveis já estão funcionando e autuando. Só em um dia de operação, o radar móvel flagrou 350 condutores cometendo infrações, a maioria por excesso de velocidade. Também não vai demorar muito para que o tal discurso de indústria da multa comece a ser difundido. Só ao longo de 2013 o Seterb arrecadou com multas, mais de 6 milhões de reais. Isso mesmo: exatos R$ 6.439,189,00. Parece prêmio de loteria? Mas, não é!


Foto: Reprodução.

Mas, cuidado! Antes de começar a xingar e a disparar o discurso de indústria da multa, pense se você não foi um desses condutores infratores que estacionou onde não devia, ou que sabia que tinha que colocar o cartão da área azul no painel do veículo e não o fez por teimosia ou por crença na impunidade.

Pense bem se você não foi um daqueles motoristas apressadinhos, que acelerou demais; que ultrapassou em local proibido; que furou um semáforo; que falou ao celular enquanto dirigia; ou se não foi o condutor que bebeu e foi dirigir, dentre outras infrações que deveria conhecer e não praticar.
Não é muito difícil de entender essa questão vivendo em uma cidade como Blumenau, cheia de indústrias. Pare de fornecer matéria-prima para uma indústria para ver como ela quebra rapidinho! Então, se existe indústria da multa é porque existe o condutor matéria-prima, o que gera motivos e infrações para ser autuado. E pelo tanto de infrações que se flagra e se publica em rede social, olha que ainda se autua pouco!

É aquela coisa: passa em uma curva a 40km/h ou na velocidade estipulada para a via que você não capota, não cai em ribeirão, não sobe calçada e nem bate em poste. Ou aprenda com os 10 motoristas centenários de São Paulo, que dirigem há mais de 70 anos e nunca foram multados nem causaram acidentes. E olha que eles vêm acompanhando a evolução do trânsito há muito mais tempo que a maioria de nós!

Para onde vai o dinheiro da multa?

Ok, meu caro motorista infrator: já que você constatou os milhões que ajudou o município a arrecadar com as suas infrações e mau comportamento em via pública, já que ganhou os parabéns, agora precisa saber para onde foi o seu rico dinheirinho. Vamos lá!

No ano de 2013, o Seterb arrecadou com multas de trânsito o exato valor de R$ 6.439.189,42. Destes, R$ 954.255,00 foram para o convênio entre Polícia Militar e Polícia Civil. Dos R$ 5.484,933,44 restantes, causa espanto que somente R$ 2.970,00 tenha sido destinado à Escola Pública de Trânsito. Só de despesas com Correios, para fazer com que a Notificação de Infração de Trânsito chegasse aí na comodidade do seu lar por carta registrada, foram gastos R$ 758 mil

Dos mais de 6 milhões arrecadados em multa de trânsito, R$ 3.456.000,00 foi o total gasto pelo Seterb, acrescentando aos custos anteriores o material de fardamento dos agentes, para sinalização de trânsito e pagamento de aluguel da antiga sede. O que teria sido um superávit de R$ 2.000.028,00 foi destinado para pagar dívidas da gestão anterior. Ou seja, os recursos empenhados no recurso de multa foram pagos com recursos próprios, gerando um déficit contábil que precisou ser coberto pela atual gestão.

No início de 2014 houve vereador questionando, apresentando números em emissora de rádio e prometendo que o assunto seria debatido no Legislativo. Ouça a entrevista neste link. Entrei em contato, mas ainda não obtive informações sobre o desdobramento dessa questão.

Bom esclarecer que o CTB determina que o dinheiro arrecadado com multas só pode ser investido em sinalização, engenharia, fiscalização e educação de trânsito:
Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
Parágrafo único. O percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito.

Não é verdade que os agentes de qualquer que seja a autoridade de trânsito ganhem comissões por quantidades ou montantes de multas aplicadas como se diz por aí.
Há, ainda a Portaria 407 do DENATRAN, que vincula a utilização da receita arrecada com multas para a sinalização, engenharia de tráfego e de campo, policiamento e fiscalização (fardamento dos agentes, equipamentos, etc.) e em educação de trânsito. Assim, o que quanto mais se arrecada, mais se investe na manutenção do próprio sistema.

Mas, será que a Escola Pública de Trânsito, pela importante missão que tem em ações educativas e preventivas, não mereceria mais do que míseros R$ 2.970,00 destes quase R$ 6,5 milhões arrecadados? Será que assim, não se conseguiria ampliar o foco dos trabalhos que já vêm sendo realizados?  Será que não sobra dinheiro suficiente? Ou está faltando alguma coisa?
Será que com estes mais de R$ 6 milhões arrecadados em multas não se conseguiria implantar uma política pública para o trânsito em Blumenau?
Vejam só a informação do comando do Corpo de Bombeiros no início do ano: a corporação que foi criada para apagar incêndios, atende em 57% de todas as ocorrências, as vítimas de acidentes de trânsito.

Também era estimativa de um médico plantonista do Hospital Santo Antônio que, de cada 20 entradas de ambulância do setor de emergência, 15 transportavam acidentados no trânsito e 80% deles eram motociclistas.

Temos ruas em Blumenau, como a Gustavo Zimmermann, que em 8 anos registrou 5 mil ocorrências de acidentes de trânsito, e o que foi feito nesta e em outras ruas para tentar averiguar a causa do problema e intervir para evitar a acidentalidade?

Será que já não passou da hora de Blumenau ter o seu Plano de Humanização do Trânsito como parte de uma política pública séria, executável e sustentável voltada para a prevenção de acidentes, como assim determina o CTB em seu capítulo 6?

Considerando todos os custos causados por acidente de trânsito, dentre eles: custo associado às pessoas, custo da perda de produção, custo dos cuidados em saúde, custo das vias e ao meio ambiente e custos institucionais, os custos pré-hospitalares (de resgate), os custos hospitalares e pós-hospitalares, custos de remoção e translado, custos associados aos danos a veículos, custo de perda da carga, com remoção ao pátio, custos dos danos à propriedade pública e privada, qual o tamanho do prejuízo para Blumenau?

Sou a favor de fiscalização, mas só fiscalização não basta! Temos que saber o que fazer com as estatísticas, ir no local, averiguar, fazer estudos e identificar as outras causas e fatores concorrentes para o acidente e intervir pontualmente para eliminar essas causas, como requer o art. 24, inciso IV.
Sou a favor de autuação para quem infringe leis de trânsito, até porque o acidente é a infração que não deu certo. Sou a favor de lombadas eletrônicas para quem precisa de lombadas eletrônicas e de radar móvel flagrando e autuando quem pensa que é o dono da rua e que está acima das leis de trânsito.

Mas, acima de tudo, sou a favor e continuarei lutando incansavelmente por políticas públicas sérias, executáveis e sustentáveis, voltadas para a segurança das pessoas no trânsito. Políticas públicas que sejam feitas em parceria e participação ativa da sociedade organizada.
Quase R$ 6,5 milhões arrecadados em multas em 2013. Uma espécie de vaquinha feita pelos motoristas infratores. E agora, com as lombadas eletrônicas e radares móveis? Quanto mais cifras os motoristas matéria-prima vão gerar? Ou será que vão sentir no bolso?

Foto: Jaime Batista - http://jaimebatistadasilva.blogspot.com.br/

quinta-feira, 25 de setembro de 2014

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Trânsito - A responsabilidade dos pedestres para os acidentes de trânsito


Estamos na Semana Nacional de Trânsito, cujo tema é Cidade Para as Pessoas: Proteção e Prioridade ao Pedestre. Semana de festa para o pedestre com muitas atrações e ações em todo o Brasil, mas será que é tudo só festa? Qual é a responsabilidade dos pedestres em acidentes de trânsito?  Será que o fato de a faixa ser prioridade para os pedestres, eles não podem ser responsabilizados por acidentes que tenham causado por pressa, desatenção, teimosia e até por falta de conhecimento? A sugestão dessa postagem é de uma leitora do Blog Todo Dia Blumenau, indignada por ter sido xingada por pedestres ao cedê-los a vez para uma travessia segura na faixa. 




As campanhas são fartas em todo o Brasil e no mundo: onde tiver faixa de pedestres, o motorista é obrigado a dar a vez para uma travessia segura. Talvez, como uma forma de forçar o motorista a respeitar o que diz o Código de Trânsito Brasileiro, muitos pedestres forçam a barra e atravessam na faixa sem a menor cautela. 

Se a principal reclamação dos pedestres é de que os motoristas não facilitam as coisas, não dão a vez e deixam o pedestre mofando em cima da calçada até em dias chuvosos, entre os motoristas as reclamações são de que muitos pedestres se atiram em cima da faixa sem o menor cuidado. 

Quem é o motorista que ainda não se deparou com um pedestre se lançando sobre a faixa de forma desatenta e precipitada? Outros, atravessam correndo e acabam expondo a si mesmos e aos outros em risco, sobretudo de atropelamento ou colisão traseira por conta de uma freada de emergência. 

Há, ainda, alguns pedestres que ficam falando ao celular ou conversando bem em cima do ponto de iniciar a travessia na faixa. O motorista entende que ele quer atravessar, imobiliza o veículo e das duas uma: ou recebe um pedido de desculpas ou é xingado. 

O CTB atribui responsabilidades não só aos motoristas, mas também aos pedestres, e a principal delas está no art. 69: atravessar com segurança, ter visibilidade, calcular a distância e a velocidade dos veículos e atravessar sempre em cima da faixa, onde houver. Caso tenha uma faixa de pedestres no local e o pedestre atravessar fora dela em uma distância de 50 metros, caso seja atropelado será considerado o culpado pelo próprio acidente. É assim que os tribunais estão decidindo. 

Atravessar correndo em cima da faixa é arriscado, pois nas vias com mais de uma pista de mesmo sentido, pode ser que um condutor pare para a travessia, mas o outro não, e é aí onde mora o perigo. Atravessar correndo em cima da faixa de pedestres também expõe o pedestre ao risco de ser atropelado por uma moto que venha trafegando pelo corredor e não pare junto com os carros. 

Muitos pedestres não olham para os dois lados ao fazer uma travessia sobre a faixa porque confiam que o sentido da via não permite o tráfego em fluxo contrário, ou seja, não tem contrafluxo e nem é contramão. Só que desta forma ignoram que um skatista ou ciclista possa vir trafegando na contramão de direção e é onde o acidente é provocado. 

Alguns pedestres iniciam a travessia em cima da faixa, só que continuam caminhando em diagonal e terminam a travessia fora da faixa. Aliás, com faixa ou sem faixa, a travessia em diagonal faz com o pedestre permaneça mais tempo sobre a pista de rolamento, exposto a risco de atropelamentos.

Muitos motoristas costumam alegar que não param para dar a vez ao pedestre na faixa para não correrem o risco de colisão traseira, o que não justifica a infração de trânsito, pois é perfeitamente possível reduzir, parar e sinalizar com segurança até que o pedestre atravesse com provocar acidentes.
É para isso que existe o espelho retrovisor interno: para olhar e verificar se o condutor de trás está muito próximo, colado. Se formos pensar bem, fazemos praticamente o mesmo trajeto todos os dias pelas cidades e, de certa forma, já sabemos onde tem faixa de pedestres. Então, é só olhar no retrovisor e dar breves toques de advertência no freio para alertar o motorista que vem atrás. O sistema é bem sensível e basta apenas encostar o pé no pedal de freio que a luz traseira já acende (se estiver funcionando e a manutenção preventiva tiver sido feita). 

Imobilize o seu veículo bem antes da linha de retenção (aquela linha branca que antecede a faixa) para aumentar o campo visual tanto do condutor quanto do pedestre e ligue o pisca-alerta. Isso dará a certeza ao pedestre de que o condutor vai parar para ele atravessar e também avisará ao condutor que trafega atrás de que o veículo da frente parou para o pedestre atravessar. Por sua vez, os motociclistas que vierem trafegando atrás dos veículos ou no corredor (o que é proibido), ao perceberem o pisca-alerta ligado, saberão que um pedestre está atravessando na faixa.

Para motociclistas, cuja moto não tem pisca-alerta, a dica é dar os breves toques no freio para avisar o condutor de trás que ele vai reduzir e parar para o pedestre. Também pode ser utilizado o sinal de braço esticado com movimentos lentos para cima e para baixo para avisar o condutor de trás que pé necessário ele reduzir e parar. 

Adultos que atravessam com crianças devem segurá-las pelo punho e não pelas mãos, por dois motivos: crianças “cegam” os adultos, são muito rápidas, se desvencilham das mãos com facilidade e, segurando pelo punho fica mais difícil de a criança se desprender. O outro motivo, é que durante a travessia, caso um dos veículos não pare para a travessia segura dos pedestres, a criança pode tentar correr para escapar do atropelamento, vai se soltar das mãos do adulto e lançar-se na frente do veículo sem conseguir evitar o atropelamento. 

Seguem algumas dicas para motoristas e pedestres, não só para a Semana Nacional de Trânsito, mas para o dia a dia!

Dicas de Segurança para Pedestres
ü  
  • Ver e ser visto: busque contato visual com o condutor e tenha certeza de que foi visto por ele antes de iniciar a travessia na faixa;

  • Antes de atravessar na faixa, certifique-se de que tenha visibilidade o suficiente: calcule a distância e a velocidade dos veículos;

  • Atravesse sempre em linha reta para ficar menos tempo exposto a perigos na pista de rolamento;
  • Olhe sempre para os dois lados mesmo quando o sentido da via for único, para não ser surpreendido por um ciclista ou skatista na contramão;
  •         Estenda a mão para manifestar a intenção de atravessar sobre a faixa de pedestres e mantenha-a esticada até concluir a travessia: isso vai ajudar o motociclista que trafega no corredor e o condutor da pista ao lado a enxergar que você está atravessando;
  •      Durante a travessia na faixa, olhe por entre os veículos para se certificar de que não vem moto trafegando no corredor;
  •         Pedestre que atravessa fora da faixa a uma distância de até 50 metros é considerado culpado pelo próprio acidente.
Dicas de Segurança para Condutores
  •        Todos os dias você faz praticamente o mesmo trajeto pela cidade: identifique os locais onde há faixas de pedestres;
  •        Antes de parar para o pedestre atravessar, dê breves toques de aviso no freio para que o motorista de trás saiba que você vai parar;
  •       Pare seu veículo antes da faixa de retenção (linha branca antes da faixa de pedestres) a uma distância de até dois carros para aumentar o seu campo visual e o do pedestre;
  •          Ao imobilizar o seu veículo, ligue o pisca-alerta: o pedestre terá certeza que você vai parar para ele atravessar e o condutor de trás evitará a colisão traseira;
  •          Se for necessário, estenda o braço para fora da janela e faça movimentos lentos para cima e para baixo para avisar o condutor que trafega ao lado para avisar que há pessoas atravessando na faixa.
Todos no trânsito devem caminhar juntos para redobrar os autocuidados e evitar acidentes.

segunda-feira, 25 de agosto de 2014

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Trânsito - Maio Amarelo Organiza Caminhada Atenção pela Vida na Semana Nacional do Trânsito



De 1999 a 2012 morreram em Blumenau, 246 pedestres (159 do sexo masculino e 87 do feminino), segundo dados do Ministério da Saúde/SIM/DATASUS. Dados publicados na página oficial do Seterb (2014) contabilizam 2.520 atropelamentos na cidade entre os anos de 2003 e 2013. Com o reforço do tema da Semana Nacional do Trânsito deste ano, Cidade Para as Pessoas: proteção e prioridade ao pedestre, o Movimento Internacional Maio Amarelo realiza no dia 21 de setembro, em todo o Brasil, a Caminhada Atenção pela Vida. A mobilização busca, ainda, incentivar a reflexão, no âmbito da responsabilidade de cada um (cidadãos, sociedade organizada, poder público, instituições) para o que é necessário e precisa ser feito para humanizar o trânsito, a cidade e as pessoas. 



O evento faz parte da agenda nacional do Maio Amarelo, que desde maio vem realizando uma agenda positiva de ações educativas e preventivas ao longo de todo o ano para chamar à atenção para boas práticas no trânsito e tornar as ruas, lugares seguros para todos. Nos próximos dias será divulgado o horário, trajeto, bem como o ponto de largada e chegada da Caminhada Pela Vida em Blumenau, mas a ideia é que seja feita pelas principais ruas do centro da cidade. Em nível de estado, cada município catarinense tem autonomia para decidir também as questões inerentes à organização local.

A organização estadual do Maio Amarelo em Santa Catarina espera ampliar de 26 (a participação efetiva de municípios em todo o estado nos eventos do Maio Amarelo) para o maior número possível como uma forma de dar capilaridade e força ao movimento, que é permanente. Em Blumenau, tivemos em junho a avaliação das ações realizadas na cidade e no estado, e nos meses subsequentes a realização de palestras em escolas, empresas e para as populações atendidas pelos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) do município. Uma delas, em parceria com a ABC Ciclovias.

De maio para cá, os diálogos já vinham sendo feitos e reforçados com representantes da sociedade civil, organizações, associações, empresas e entidades do terceiro setor, representantes do poder público e as reuniões com o grupo de trabalho do Projeto Paz no Trânsito, encabeçado pelo Conselho Comunitário de Segurança (Conseg) da Velha, também já estão sendo retomadas.

Vem prá rua!

A Caminhada Atenção pela Vida já tem uma página oficial nas redes sociais, onde está sendo amplamente divulgada em todo o estado. Prefeituras dos 295 municípios catarinenses também estão recebendo formalmente o convite para aderirem à mobilização. Rotary, escoteiros, associações, fundações, ONG’s e outras entidades representativas em Blumenau e no estado também estão sendo convidados a participar.


É importante que no dia 21 de setembro todos participem da Caminhada Atenção pela Vida vestindo alguma peça amarela, a cor oficial, que pode ser uma camiseta, boné, bermuda ou mesmo acessórios e o que mais a imaginação permitir.

A participação na caminhada é gratuita, não precisa fazer inscrição antecipada, bastando acompanhar as atualizações de horário, trajeto e ponto de saída e de chegada, que será decidido em conjunto pela sociedade organizada, coordenação estadual do Maio Amarelo e representantes do poder público.

Empresas, igrejas, Associações de Moradores, Conselhos Comunitários de Segurança, clubes, Rotary, ONG’s e outras entidades públicas ou particulares podem padronizar camisetas, levar faixas e cartazes que deem visibilidade ao seu compromisso social com a vida no trânsito.

Mais informações pelo email maioamareloemblumenau@gmail.com ou maioamareloemsantacatarina@gmail.com, na página oficial do evento no Facebook ou pelos telefones (47) 9132-9607 ou 9936-8404, com Márcia Pontes, coordenadora estadual do Movimento Internacional Maio Amarelo em Santa Catarina.

quinta-feira, 26 de junho de 2014

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Trânsito - A face oculta da bicicleta no dia a dia de Blumenau

Quando se fala em bicicleta e em ciclistas em Blumenau a maioria das pessoas associa àqueles paramentados e devidamente protegidos que costumam ser vistos pedalando pelas ruas centrais. Não sei se são as vestimentas apropriadas, o capacete, as luvas ou as bikes que chamam à atenção, mas o fato é que em Blumenau temos muito mais ciclistas e bicicletas do que se pensa. Gente que usa a bike diariamente para ir e vir do trabalho, e mais um tantão de pessoas que ainda não pedalam para se preservarem de acidentes diante da falta de espaços apropriados e seguros em via pública. 




Na última semana do Maio Amarelo pude acompanhar uma ação preventiva e educativa feita por ativistas da ABC Ciclovias. Durante 1 hora e meia os ciclistas que passavam pela pracinha que fica no cruzamento entre as ruas Marechal Deodoro e João Pessoa foram abordados, foi feito diálogo preventivo, receberam exemplares do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e elementos refletivos obrigatórios conforme o art. 105 do CTB. Mas, o que mais me chamou à atenção foram as histórias de vida dessas pessoas.

A maioria vai e volta do trabalho de bicicleta e pedala bikes simples, sem nada de sofisticação e de proteção. Usam roupas do dia a dia ou mesmo os uniformes de trabalho. Saem de casa para os primeiros horários nas fábricas e empresas. Cruzam a cidade de um ponto a outro na magrela e voltam para casa à noite. Ainda assim, não costumam usar a devida proteção. 

Na oportunidade, pude conhecer um ciclista que ainda tinha a mão fraturada, resultado de uma “fina” que levou de um motorista de ônibus. Também conheci a ciclista que se sentiu à vontade na conversa e contou sobre um tombaço por conta de galhos de árvores que foram podados por prestadores de serviço ao poder público, mas que não tinham sido retirados da calçada. Era noite, os galhos enroscaram no aro e o tombo foi inevitável. Surpresa mesmo foi saber que essa ciclista que usa a bike como meio de transporte diário é xingada por motoristas e por pedestres que também têm de andar pelo cantinho da pista de rolamento onde não há calçadas. 

Impressionante também o relato de um ciclista que mora na Velha Central e pedala diariamente para além da Rua 1º de Janeiro, ida e volta para o trabalho todos os dias. 

E também conheci as histórias dos ciclistas acidentados na ciclofaixa; em via pública; os que são “empurrados” de propósito pelos motoristas; os que são xingados; os que caíram em bueiros abertos e em buracos e falhas dos passeios públicos. 

Em algumas empresas que tenho visitado por conta de meu trabalho como palestrante em Educação Para o Trânsito Corporativa tenho visto cada vez mais bicicletários (e lotados). 

Neste ano em que o tema da Semana Nacional do Trânsito é a cidade para as pessoas, talvez o que esteja faltando mesmo é prestar mais atenção nos ciclistas, que das duas uma: ou parecem invisíveis aos olhos dos gestores da cidade, ou não se quer enxergá-los. Prestar mais atenção no trabalhador e na trabalhadora que pedalam todos os dias debaixo de sol ou de chuva. Prestar mais atenção nas crianças que vão e voltam de bicicleta da escola; em quem pedala por lazer; em quem usa a bike para pequenos trajetos; para ir no mercadinho perto de casa e traz as compras na cestinha ou no bagageiro; ou simplesmente pedala por prazer.

Talvez o que esteja faltando aos políticos e gestores que em época de eleição se preocupam tanto em cuidar das pessoas e melhorar a vida das pessoas seja isso: ir para as ruas não só para apertar as mãos e dar tapinha nos ombros, mas para enxergar as vidas que se deslocam sobre bicicletas em Blumenau.
Talvez falte mesmo mais visão para enxergarem além do discurso de que a cidade é e deve ser feita para as pessoas e que todos têm direito à vida e à via. 

E que saiamos daquele discurso tosco de quem ouve só pensando na resposta que vai dar, por exemplo, de que a geografia da cidade não ajuda para pedalar; de que não pode levar a mulher e o filho de bicicleta no trabalho e na escola em dia de chuva. Outros, chegam ao extremo de se irritar como se quem defende a bicicleta como alternativa sustentável, pregasse a extinção dos carros e motos pela substituição à bicicleta, quando estamos falando de uso racional do veículo e investimentos em transporte público de qualidade. 

É óbvio que não se pode mudar as coisas de um dia para o outro, mas quanto mais evitarmos tocar no assunto, quanto mais evitarmos as bicicletas e os ciclistas, mais atrasados e distantes de um plano de mobilidade segura ficaremos. 

Não se trata só de reclamar de falta de projetos ou de dinheiro para viabilizar projetos para construção de ciclovias, mas de se pensar a cidade para as pessoas como gostam de prometer, e isso se faz com medidas de engenharia, mas também com medidas de fiscalização e de prevenção e educação para o trânsito. 

Enquanto isso o discurso que se vende é de que nunca vai existir agentes de trânsito que chega para fiscalizar e autuar tanta infração, ainda mais nos bairros. Nunca vai existir recurso e equipe que chega para consertar as vias esburacadas e para tampar bueiros abertos. Nunca vai existir argumento suficiente para se começar a priorizar as pessoas em vez dos veículos enquanto insistirmos em analisar a questão da mobilidade de forma descontextualizada do todo. 

Enquanto isso, a vida segue sobre rodas em Blumenau e os que pedalam continuam esquecidos, ignorados, sem serem vistos. Continuam sendo atropelados (o termo certo é colisão). Seja pelos motoristas, seja por quem modifica a cidade para privilegiar os veículos e tentar tapear, por algum tempo, o inevitável. 

Caiam na real, gente! Cerca de 1,2 mil novos emplacamentos por mês em Blumenau é muita coisa para se somar a uma frota que cresce a cada ano e que até agora já é de 235.195 veículos. Não demora muito, vai faltar rua para tanto carro! Alguém duvida?


Imagens: Reprodução.

sexta-feira, 13 de junho de 2014

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Trânsito - Cidade para as pessoas e proteção ao pedestre são os temas da Semana Nacional do Trânsito de 2014

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) já definiu o tema para a Semana Nacional do Trânsito, entre os dias 18 e 25 de setembro de 2014: “Década Mundial de Ações para a Segurança do Trânsito – 2011/2020: Cidade para as pessoas: proteção e prioridade ao pedestre”.

Tudo bem que mobilidade humana, proteção e prioridade ao pedestre tem que ser todo dia e que setembro ainda está longe, mas para as cidades e as pessoas que querem fazer algo, efetivamente, sério, o momento de começarem a se mexer é agora!

segunda-feira, 9 de junho de 2014

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Trânsito - A ocupação indevida de vagas preferenciais e a indiferença de quem deveria fiscalizar

O entendimento da consultoria jurídica do Ministério das Cidades/Denatran/Contran é de que quem estaciona em vaga preferencial está sujeito a multa e remoção do veículo, seja por iniciativa própria ou por guinchamento ao pátio. Seja no estacionamento em via pública ou no estacionamento de supermercados, shoppings, estacionamento de bancos, etc. Mas, na prática, sobretudo nos supermercados, motoristas que não têm necessidade de ocupar a vaga preferencial usam e abusam, deliberadamente, nas barbas dos vigilantes e da gerência.


Imagem: deficienteciente.com.br

A cena se repete todos os dias e por mais que seja uma demonstração generalizada de falta de educação, de falta de civilidade, de cidadania e de humanidade por parte dos condutores folgados, não podemos aceitar isso com naturalidade. Não podemos virar a cara e as costas porque aí também estaremos sendo co-autores dessa vergonha e dessa hipocrisia. 

Todo motorista fica indignado quando o estacionamento está lotado e a única vaga disponível está ocupada por uma moto. Mas, e se colocássemos cadeiras de rodas nas vagas não preferenciais assim como fazem os condutores que as ocupam sem necessidade? O que esses motoristas fariam? 

Certamente, desceriam do carro e empurrariam (fulos da vida) a cadeira de rodas para um canto. Mas, como o cadeirante e a pessoa com mobilidade reduzida não podem empurrar o carro para fora da vaga, fica valendo a famigerada Lei de Gerson, aquela de levar vantagem em tudo, mesmo quando a vantagem é desonesta e humilha o outro. 

Perdi a conta de quantas vezes presenciei este tipo de cena: uma pessoa que não precisa da vaga preferencial estaciona nesse espaço e quando se vai questioná-los, se ouve uma série de desculpas gosmentas. Ficam irritados, “brabos”, revoltadinhos, dão as costas e saem dizendo que não vão tirar o carro da vaga e que querem ver quem tira. 

Indiferença dos gerentes de estabelecimentos

Como se não bastasse a indiferença de um motorista abusado que ocupa a vaga preferencial sem precisar, ainda tem a indiferença dos vigilantes, seguranças e gerentes dos estabelecimentos. Quando você os procura para notificar do fato, sequer ouvem. Alguns, tentam argumentar que é complicado, que não querem discutir com o cliente nem constrangê-los ou qualquer outro argumento de vidro.
Quer dizer que não pode chamar a atenção, fiscalizar e pedir que o cliente que não precisa da vaga preferencial retire o carro da vaga porque seria um suposto constrangimento, mas pode constranger o cadeirante a estacionar longe e com ainda mais dificuldade de acesso? 

Quer dizer que deixar o cliente abusado estacionar onde quer e roubar a mobilidade de quem já não tem é uma forma de evitar barracos e discussões? Pois saibam, senhores gerentes e responsáveis pelos supermercados e outros estabelecimentos da cidade, que esse cliente barraqueiro que você quer proteger é o mesmo que não vai pensar duas vezes antes de ser arrogante e mal educado também dentro da sua loja.

É esse mesmo cliente que vai “causar” na fila do caixa e desrespeitar e até xingar o seu funcionário ou outros clientes.

É esse mesmo cliente que vai furar e abrir as embalagens das mercadorias, consumi-las dentro da própria loja, inutilizar aquele produto e esconder em meio às outras prateleiras, aumentando o seu prejuízo com quebras.

E se você, gerente ou segurança do supermercado, for reclamar, pedir que pague pelo prejuízo, ele vai te dar qualquer outra desculpa esfarrapada assim como faz quando ocupa a vaga preferencial sem precisar. É esse mal educado que você permite estacionar em vaga preferencial que vai pensar que pode fazer o que quer dentro da sua loja.

E dentre esses clientes, pode apostar que tem os que saem por aí desmemoriados e te perguntam: “Você sabe quem eu sou?” ou “Você sabe com quem está falando?”.

Fica aqui o apelo à toda a sociedade, a cada condutor, para que dê uma chance ao bom senso, à civilidade e ao respeito para com o outro em qualquer situação da vida: não roube a mobilidade de quem já não tem!

Aos gerentes e responsáveis por estabelecimentos privados que oferecem estacionamento público, fica aqui o apelo: não façam a egípcia, aquela cara de esfinge diante do abuso e da falta de educação de alguns de seus clientes. Fiscalizem, orientem, informem, exijam que se respeite o direito dos outros às vagas preferenciais.

Esse vídeo é para você que rouba a mobilidade de quem já não tem cada vez que estaciona em vagas preferenciais, e também para os gerentes e responsáveis pelos estacionamentos de supermercados, shoppings e outros, que ao se manterem indiferentes compartilham do abuso e da falta de respeito.
 
Veja bem a posição da cadeira de rodas e aprenda de uma vez por todas para que serve aquele espaço zebrado pintado de amarelo: é para manobrar com a cadeira de rodas que eu espero que nunca você venha a precisar.