Somente os órgãos e entidades executivos de trânsito do município podem legislar em assuntos locais referentes ao trânsito, e ainda assim, não podem passar por cima de leis e Resoluções já em vigor. Isso é o que diz o art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Isso porque cada ente na esfera federal, estadual e municipal ter personalidade própria, bem como competências e atribuições específicas. Imagem: Reprodução. O artigo 22 da Constituição Federal de 1988 diz que “Compete privativamente à União legislar sobre: XI – trânsito e transporte”, mas essa competência é...
segunda-feira, 10 de novembro de 2014
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