Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
I - que se encontre na faixa a ele destinada;
II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
IV - quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;
V - que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Ao
contrário do que muitos condutores possam pensar é possível sim parar na
faixa de pedestres sem provocar acidentes como o atropelamento e a
colisão traseira. Basta que o condutor dirija atento, sem distrações e
saiba se comunicar com o motorista de trás.
Pensando
bem, os motoristas rodam a maior parte do tempo dentro da cidade e por
caminhos e rotas que percorrem todos os dias. Portanto, não fica difícil
saber onde estão as faixas de pedestres.
Recomenda
o bom senso e a direção defensiva que o motorista olhe de forma
intermitente para os retrovisores, sobretudo os internos, para verificar
se o motorista de trás está muito colado da traseira de seu carro e
para verificar as condições de segurança nas laterais.
Aí
vem aquela afirmação: “fui desviar de um buraco e derrubei o
motociclista”. Mas, estava olhando só para a frente? Não olhou nos
retrovisores traseiros e laterais para saber se uma freada ou um desvio
súbito não provocaria um acidente?
O
raciocínio é o mesmo para a situação em que o condutor se nega a parar
antes da linha de retenção da faixa de pedestres para que as pessoas
façam uma travessia segura: não olhou antes no retrovisor interno para
verificar se o motorista de trás está muito próximo? Ou não se importa
que alguém trafegue quase entrando pelo porta malas do seu carro? Dirige
distraído, absorto, pensando em qualquer coisa menos no que está
fazendo atrás do volante?
Dicas que salvam vidas
A
dica é tão óbvia que parece dispensável, principalmente para muitos
motoristas habilitados há muito tempo, mas as ocorrências de
atropelamentos e mortes em cima das faixas de pedestres nos mostram que
não podemos desprezar o "óbvio".
Basta
que o motorista dirija com atenção, sem distrações e sem pressa. Basta
que esteja atento ao que o condutor de trás está fazendo, olhar mais
vezes nos retrovisores e afastar quem esteja muito próximo.
Ao
perceber que o motorista de trás está muito colado na traseira do seu
carro dê breves toques de aviso no pedal de freio. Não é necessário
frear, pois o sistema de freios é muito sensível e basta apenas colocar o
pé em cima que as luzes de segurança do veículo já acendem sem que o
veículo entre em processo de redução para imobilização.
Tente uma vez, tente duas, avise a sua intenção de reduzir a velocidade. Os break-lights,
ou luzes de freio, adicionais colocadas no vidro de trás do veículo
aumentam em 50% a segurança e reduzem na mesma proporção as
possibilidades de colisões traseiras. Se o condutor de trás estiver
distraído e não perceber as luzes de freio, com certeza, perceberá as
luzes do break-light, sobretudo os condutores de motocicletas, que passam a ter visão do sinal de alerta na altura dos olhos.
Sempre
que se aproximar da faixa de pedestres, além de utilizar os toquinhos
de aviso no freio, combinar o uso do freio motor (com a marcha engatada,
tirar o pé do acelerador e deixar o veículo ir perdendo velocidade
naturalmente) reduz em até 30% o desgaste das pastilhas de freios e
outros componentes do veículo.
Poucos
sabem, mas aquela linha branca que antecede toda faixa de pedestres
chama-se linha de retenção e significa ordem de parada para os veículos.
Ao
parar para a travessia de pedestres o motorista deve ligar o
pisca-alerta para alertar não só os condutores atrás dele, mas os que
vem trafegando ao lado em faixas de mesmo sentido. Ligar o pisca-alerta
também é uma forma de dizer ao pedestre: “pode atravessar em segurança”.
Proceder dessa forma não caracteriza a infração de trânsito como muitos possam pensar. Vejamos as letra do art. 40 do CTB:
Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:
a) em imobilizações ou situações de emergência;
Travessia
de pedestres na faixa pode caracterizar situação de emergência? Pode,
porque se não fosse assim não teríamos tantos pedestres atropelados e
mortos em cima da faixa de segurança.
Não
são poucos os municípios brasileiros que incentivam o uso do
pisca-alerta na parada na faixa para travessia segura, inclusive é
recomendação em campanhas educativas da Guarda Municipal de Varginha
(MG), Prefeitura de Santa Maria (RS) e do Estatuto do Pedestre de Belo
Horizonte (MG).
Ao
pedestre a dica é: antes de colocar o pé na faixa de pedestres, pare,
olhe para os dois lados, calcule a velocidade, a distância do veículo e
busque o contato visual com o condutor para ler suas intenções. Sinalize
a sua intenção de atravessar: estenda o braço, acene, veja e seja visto
e só atravesse em segurança.
Dicas
que salvam vidas! Se cada um fizer a sua parte teremos um trânsito mais
seguro, mais humano e menos famílias chorarão seus mortos.
Créditos das imagens:
1ª, 2ª, 3ª e 4ª Imagem: Reprodução