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sexta-feira, 25 de outubro de 2013

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Motoristas usam as ciclofaixas como pista de rolamento!

Por Márcia Pontes
Educadora de Trânsito

O desrespeito aos ciclistas em Blumenau já é público, notório e não é novidade. Mas, o que muitos motoristas estão fazendo na ida ou volta para casa no horário do rush é mesmo inaceitável do ponto de vista do respeito às leis de convivência pacífica no trânsito, às próprias leis de trânsito e à cidadania.



Autor do vídeo: Wilson Freitas

Parece que para muitos motoristas há dois pesos e duas medidas. A régua que mede as suas atitudes e comportamentos no trânsito parece que não é a mesma usada para medir as atitudes e comportamentos dos ciclistas. 

Basta que tenha um ciclista pedalando em ruas estreitas, sem calçadas, sem ciclofaixas, arriscando por necessidade a própria segurança e a própria vida na faixa de rolamento dos carros para os motoristas se irritarem, xingarem, tirarem "fina". 

Mas, o que dizer de quando eles, os motoristas, invadem e trafegam pela ciclofaixa? E pasmem: até ônibus, gente! Até coletivo fazendo da ciclofaixa um corredor de ônibus! 


 Esse vídeo foi postado por Wilson Freitas no Grupo "Estacionaram na Ciclofaixa", nas redes sociais (Facebook) e registra o que normalmente acontece na ciclofaixa da Almirante Tamandaré, no trecho entre a Rua Alberto Stein e Rua Curitibanos. 

Assim como o Wilson, entendemos que o trecho onde ocorrem os abusos pode até ser pequeno, mas a questão aqui não é se o abuso é cometido por um trecho longo ou curto, mas sim, o desrespeito ao ciclista, ao outro ser humano que está no trânsito e precisa do mínimo de segurança para ir e vir são e salvo. Trata-se de desrespeito ás leis de trânsito por si só, não interessa por quantos centímetros ou quilômetros. 

 Quem passa por esse trecho todos os dias já viu ciclistas terem de desviar da ciclofaixa, um espaço que é dele, porque os motoristas estão trafegando indevida e imoralmente. 

 Cabe lembrar trafegar pela ciclofaixa é infração de trânsito gravíssima, multiplicada por 3 (três) e rende uma multa salgada de quase R$ 600,00, senhores condutores! 

Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos: 
Infração - gravíssima; 
Penalidade - multa (três vezes). 

 E se você é do tipo de motorista que dá aquela "paradinha" na ciclofaixa pelo tempo necessário ao embarque e desembarque de passageiros, mesmo com o carro ligado isso caracteriza estacionamento, infração grave que rende multa e até remoção do seu carro: 

Art. 181. Estacionar o veículo: 
VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público: 
Infração - grave; 
Penalidade - multa; 
Medida administrativa - remoção do veículo. 

Para a fiscalização, fica o apelo: vamos dar uma passadinha nesses locais mais críticos e começar a falar a linguagem que todo motorista entende: autuação, notificação e multa. 

 Pelo menos, enquanto o município ainda continuar sem investir em campanhas educativas e preventivas que incluam toda a população.