Por Danillo Ferreira / Blog Abordagem Policial
Trocando informações com policiais de todo o Brasil é impossível não perceber as diferenças culturais de polícia para polícia. Mas também muitas semelhanças surgem, denunciando que há um contexto geral nas corporações brasileiras que é influenciado pelas mesmas questões.
Um desses elementos gerais é a tendência que boa parte dos policiais têm de assumir o papel de juiz em suas atuações operacionais. Ao flagrar pequenos crimes ou contravenções, por exemplo, criou-se a cultura do “dá um tapa e manda embora”, pois, segundo essa lógica, a infração cometida não é grande o suficiente para valer a condução à delegacia.
Por isso não é raro ver denúncias de abuso cometido por policiais contra usuários de droga, autores de pequenas desordens, vias de fato etc. É como se o policial fizesse um balanço entre os esforços necessários para responsabilizar o infrator e a gravidade da infração cometida. Ao se dar conta de que “não vale a pena” conduzir um cidadão à delegacia, o policial resolve aferir por si mesmo a pena a ser aplicada, que geralmente tem natureza física abusiva.
Por um lado esse cenário é um diagnóstico de um problema sério de gestão que vivemos nas instituições de segurança pública brasileiras. Por não atuarem em ciclo completo as polícias militares acabam por ter que enfrentar uma burocracia gigantesca para notificar à autoridade judicial o furto de uma laranja, por exemplo.
Mas não é só isso. Mesmo com essa incongruência gerencial (a falta de ciclo completo), os policiais precisam de algum freio que não permita o uso da força abusiva. É preciso considerar absurdo e impraticável, principalmente no interior das polícias, a incorporação da condição de julgador por parte de quem é apenas um intermediador entre a manifestação dos fatos criminosos e o Poder Judiciário.
É urgente implantar o ciclo completo nas polícias brasileiras, garantindo que haja encaminhamentos imediatos, preferencialmente no local do crime, e desburocratizados mesmo à mais ínfima infração penal. Além disso, é preciso que as polícias não só sustentem o discurso oficial do respeito aos direitos do cidadão, mas cuide para que esse seja o princípio fundamental de sua atuação – antes mesmo de pensar em combater o crime. Assim teremos eficiência e qualidade democrática na prestação do serviço policial.