Por Danillo Ferreira / Blog Abordagem Policial

Um desses elementos gerais é a tendência que boa parte dos policiais têm de assumir o papel de juiz em suas atuações operacionais. Ao flagrar pequenos crimes ou contravenções, por exemplo, criou-se a cultura do “dá um tapa e manda embora”, pois, segundo essa lógica, a infração cometida não é grande o suficiente para valer a condução à delegacia.
Por isso não é raro ver denúncias de abuso cometido por policiais contra usuários de droga, autores de pequenas desordens, vias de fato etc. É como se o policial fizesse um balanço entre os esforços necessários para responsabilizar o infrator e a gravidade da infração cometida. Ao se dar conta de que “não vale a pena” conduzir um cidadão à delegacia, o policial resolve aferir por si mesmo a pena a ser aplicada, que geralmente tem natureza física abusiva.

Mas não é só isso. Mesmo com essa incongruência gerencial (a falta de ciclo completo), os policiais precisam de algum freio que não permita o uso da força abusiva. É preciso considerar absurdo e impraticável, principalmente no interior das polícias, a incorporação da condição de julgador por parte de quem é apenas um intermediador entre a manifestação dos fatos criminosos e o Poder Judiciário.
É urgente implantar o ciclo completo nas polícias brasileiras, garantindo que haja encaminhamentos imediatos, preferencialmente no local do crime, e desburocratizados mesmo à mais ínfima infração penal. Além disso, é preciso que as polícias não só sustentem o discurso oficial do respeito aos direitos do cidadão, mas cuide para que esse seja o princípio fundamental de sua atuação – antes mesmo de pensar em combater o crime. Assim teremos eficiência e qualidade democrática na prestação do serviço policial.