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sábado, 22 de março de 2014

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Segurança - O cidadão e a Justiça: proximidade e distância


A relação do cidadão com a justiça sustenta um dos pilares fundamentais que permitem o convívio do ser humano em sociedade. Como seres egoístas que somos, aprendemos que não é possível ignorar a vontade alheia, porque isso só nos prejudicaria. Decidimos então criar uma equipe, uma equipe cada vez mais globalizada, cujas fronteiras se vão desvanecendo, dia após dia, e buscamos o progresso e a felicidade.

O nosso egocentrismo impede, no entanto, que não haja conflitos. Alguns assumem a forma de litígios (aqueles que vão parar aos tribunais), e outros ainda, nos casos extremos, atingem o estatuto de litígios criminais. E como evoluímos! Desde o tempo da Lei de Talião “olho por olho, dente por dente”, passamos por sucessivas etapas evolutivas, até chegar a uma lei penal mais preventiva e ressocializadora, bem como para um processo penal mais estruturado e equitativo. Mas o que mais impressiona é ainda o caminho que está por percorrer.

E a melhor forma de constatar quais as principais carências que desvirtuam a realização da justiça, será porventura o contato do cidadão comum com o sistema judiciário. Como se relaciona o cidadão com um processo-crime? Relaciona-se, por exemplo, através da delegacia de polícia, ou através da audiência de instrução e julgamento.

Debrucemo-nos um pouco mais sobre a audiência: esta não é um encontro informal de trabalho, entre partes adversas, mas sim um debate democrático sujeito a rigorosas regras, que distribuem a palavra pelas partes de forma equitativa, capacitando o juiz de proferir uma decisão que atribuirá a justiça ao caso concreto.

Mas o que pensará o cidadão que comparece à sessão (seja como vítima, acusado, ou testemunha), que investiu um dia de trabalho para servir a justiça, e se depara com adiamentos provenientes de regras processuais que desconhece? Ou com intermináveis minutos de espera para que a audiência comece; ou por a vítima ter de conviver na mesma sala de espera com o agressor que tanto sofrimento lhe causou; ou o acusado se deparar nesta mesma sala com a fúria de familiares e amigos da vítima, escolhidas por esta como testemunhas.

A vítima irá contar novamente a sua história, não se recordando por quantas vezes já o fez e a quantas pessoas. A testemunha, procurará no canto mais ermo e distante da sua memória, num esforço quase heroico, aqueles fatos que aconteceram há tantos anos e que só agora estão a ser julgados. O acusado inocente lamenta a cada dia o dano que aquele processo já provocou na sua vida. O acusado culpado, esfrega as mãos de contente porque o processo está quase a prescrever.

Entre incontáveis outros constrangimentos, a Justiça, ao mesmo tempo que vai progredindo, descredibiliza-se diariamente.

Mas não é isto causa justificativa para a conformação. Compete aos agentes judiciais prosseguir no esforço de modernização e humanização do sistema, afastando a ideia de que por serem funcionários públicos, estão alheios às necessidades de eficácia e até de competitividade normalmente associadas ao setor privado. Compete, claro está, aos cidadãos, prosseguirem no seu contributo para a realização da justiça, não faltando injustificadamente às sessões; e com a força do seu voto, exigirem mais e melhores condições para a administração da justiça.

Os tribunais são órgãos soberanos, que administram a justiça em nome do povo. Isto não significa que seja um setor corporativo e fechado da sociedade! Pelo contrário, deve estar progressivamente mais preparado para acolher o cidadão, que legitimamente exige boa justiça, porque para ela contribui com os seus impostos.

1ª. 2ª e 3ª Imagem: Reprodução