Por Márcia Pontes
Frequentemente em nossa cidade, em algum lugar, alguma pessoa é atropelada no trânsito. Muitas, em cima da faixa de pedestres. Já tivemos, inclusive, mortes de crianças, idosos, cegos e até cadeirantes quando estavam atravessando a rua.
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Todo atropelamento é violento dada a fragilidade do corpo humano numa colisão com o automóvel ou motocicleta. Falar sobre o atropelamento dos mais frágeis no trânsito é enfiar mais uma vez o dedo da sociedade numa ferida aberta e difícil de tratar.
Por um lado o atropelamento choca por se tratar do corpo humano com toda a sua fragilidade colidindo violentamente contra a caixa de lata que é o veículo. Num primeiro momento a gente imagina que pudesse ser alguém de nossa família: nosso filho, nossa mãe, nosso pai ou nosso avô.
Em acidentes deste tipo a primeira coisa que as pessoas buscam é o culpado e muitas vezes a violência de um acidente como esse faz as pessoas julgarem de forma precipitada, inflamadas pela emoção e pela indignação. Muitas fazem da boca a trombeta do anjo vingador, mas não é bem por aí, leitores!
Assim como há motoristas que vem dirigindo distraídos, ignoram a faixa de pedestres e não reduzem a velocidade próximo a esses locais também há o pedestre que se atira de forma teimosa, apressada e desafiadora em cima da faixa provocando o acidente.
Não se trata aqui de julgar nem o pedestre nem o motociclista, pois isso será feito, com certeza, nas instâncias certas para cada caso. Trata-se de chamar a sociedade à responsabilidade nos acidentes deste tipo partindo da análise e da reflexão das circunstâncias, do nosso comportamento no trânsito e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que todo motorista e todo pedestre tem a obrigação de conhecer e respeitar para evitar acidentes. Pelo menos naquilo que tange aos autocuidados necessários.
O pedestre idoso e outros de mobilidade reduzida
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Os pedestres idosos tem algumas características que exigem a nossa atenção na vida e principalmente no trânsito: idosos são mais lentos para caminhar ou fazer travessias; aos 65 anos eles já enxergam 80% menos que uma pessoa de 30 anos; tem dificuldades para reconhecer objetos em movimento; o campo visual e a visão periférica são curtos. Isso pode fazer com que um pedestre idoso tenha dificuldades para discernir as cores da sinaleira.
A audição também já está comprometida para frequências mais altas, o que faz com que eles não ouçam a buzina de alerta. A maioria dos idosos morre em acidente de trânsito e os que sobrevivem raramente se recuperam. As quedas na velhice vem acompanhadas de traumas e fraturas importantes, tanto que o pedestre atropelado pela motocicleta bateu a cabeça e morreu, tipo clássico de traumatismo craniano seguido de parada cardíaca em idosos.
Crianças tem campo visual mais curto; tem dificuldades para perceber a aproximação do veículo epor terem estatura baixa não enxergam o perigo como os adultos.
Gestantes, cadeirantes, pessoas que caminham com auxílio de muletas e andadores, ou mesmo as mamães que empurram os carrinhos de bebê tem mobilidade reduzida e isso precisa ser levado em conta no trânsito.
O que se acha o dono da faixa
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Tratando-se dos pedestres de modo geral, ainda se percebe que na briga por espaços e preferências no trânsito tem muito pedestre que só enxerga os seus direitos, ignorando os deveres e agindo como se a obrigação de evitar acidentes fosse só do motorista. Ledo engano! A obrigação de cuidar da própria vida é individual, começa primeiro por si próprio e depois sim, tem caráter coletivo e solidário.
Muita gente vai concordar comigo que tem pedestre que acha que a faixa de segurança é deles: só falta abraçar a faixa e levar para casa! É aquela coisa: “eu estava em cima da faixa e o motorista que se dane!” Mas não é bem assim!
Num trânsito de fluxo rápido como o da Rua 7 de Setembro e Rua das Missões, dentre outras, parar bruscamente para o pedestre atravessar potencializa o risco que vai de uma colisão traseira até o de um engavetamento.
Mas, isso não é desculpa para se desrespeitar a vida no trânsito. Há que se ter bom senso tanto da parte dos motoristas quanto dos pedestres.
O que diz o Código de Trânsito sobre a travessia de pedestres?
Antes de tentar apontar dedos e achar culpados há que se observar o que diz o CTB em seu artigo 69: para cruzar a pista de rolamento o pedestre deverá tomar precauções de segurança levando em conta a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos. Na travessia da faixa de segurança deverá obedecer as indicações das luzes e aguardar que o semáforo ou o agente interrompa o fluxo de trânsito. Resumindo: só atravesse na faixa se o sinal estiver verde.
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Nesse ponto, o artigo 70 do CTB põe em xeque a qualidade das campanhas educativas de trânsito referentes à faixa de pedestres que só dizem que a preferência é do pedestre na faixa e não esclarecem que ele perde a preferência se desrespeitar o semáforo. Os pedestres tem sim prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica.
No caso de pedestres idosos, considerando as dificuldades e limitações próprias da idade, é comum que eles iniciem a travessia porque viram os carros parados no semáforo. Como tem dificuldades de avaliar distâncias, velocidade, movimentos e por precisarem de mais tempo para concluir a travessia, também é comum que o semáforo abra para os carros enquanto o pedestre idoso ainda não concluiu a travessia. É muito importante sabermos disso.
Mas aí entra o que o diz o parágrafo único do artigo 70, que diz que onde houver semáforo a preferência continua sendo do pedestre mesmo que ele ainda não tenha atravessado a faixa. Detalhe: mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.
O fato é que em qualquer local que saibamos que exista uma faixa de pedestres, independente de preferência prevalece mesmo é acreditar que, assim como atrás de uma bola vem uma criança, numa faixa de segurança sempre virá um pedestre. Daí não precisa de Código para dizer que o motorista deve redobrar os cuidados, reduzir a velocidade e se antecipar para evitar o atropelamento.
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Para lembrar quando for atravessar na Rua 7 de setembro e em outras ruas da cidade: o pedestre não é dono da faixa! Não pode sair correndo na frente dos carros mesmo em cima de uma faixa onde não tem semáforo e ainda mais em via rápida.
A responsabilidade no trânsito é de todos: motoristas e pedestres! Estamos fazendo a nossa parte? Estamos considerando as dificuldades de idosos, gestantes, cadeirantes e outras pessoas de mobilidade reduzida?
Pedestres e motoristas tem deveres e responsabilidades no trânsito e conhecê-las é dever de cada um.