Pela
segunda vez vereadores de Blumenau tentam emplacar um projeto de lei
para a colocação de faixas de pedestres elevadas. Da primeira vez, o PL
chegou a ser barrado mesmo antes de ir à votação. Consta no site da
Câmara Municipal como em trâmite o Projeto de Lei nº 6568/2014, de autoria do vereador Adriano Pereira.
O
texto do PL é curto e apenas traz em seu art. 1º o pleito de
obrigatoriedade de implantação de faixa elevada, na altura da calçada,
para a travessia de pedestres nas vias públicas, em frente a todas as
escolas localizadas no município de Blumenau. Não menciona as
especificações técnicas que padronizem a construção, medidas e
especificações do dispositivo de traffic calm. E mesmo que mencionasse,
não teria validade jurídica, pois o assunto é de competência do CONTRAN.
Paralelamente,
circula pelas redes sociais um abaixo-assinado na página Avaaz.org que
vem se espalhando de forma viral pleiteando as tão sonhadas faixas de
segurança elevadas. Só
que apesar da boa vontade, iniciativa e necessidade desse importante
dispositivo de segurança para forçar os motoristas a diminuírem a
velocidade e evitar acidentes, o município não pode implantá-lo porque
ainda não está regulamento na legislação, embora tais dispositivos já
estejam previstos na Norma ABNT NBR9050.
Ao
contrário do cidadão comum, para o qual tudo o que a lei não proíbe é
permitido, em se tratando de Administração Pública, fazer qualquer coisa
que não conste em lei caracteriza a conduta ilegal do administrador
público. Sendo assim, não fica difícil entender porque a Câmara de
Vereadores não pode apresentar e votar um projeto de lei como o das
faixas elevadas de pedestres porque trata-se de matéria inconstitucional
para os vereadores e para o município.
Que
fique claro que não sou contra as faixas elevadas para travessia de
pedestres. No meu papel de profissional em Segurança no Trânsito e como
estudiosa do assunto, me sinto no dever de ofício de tentar explicar os
aspectos legais do impedimento.
Quem regulamenta o assunto é o Contran Embora
o município possa tomar decisões locais em relação à segurança no
trânsito no âmbito de sua circunscrição, as questões legais relacionadas
ao trânsito são de competência da União, representada pelo Conselho
Nacional de Trânsito (CONTRAN).
O
CONTRAN é o coordenador do Sistema Nacional de Trânsito e Órgão
normativo e consultivo máximo, responsável pela regulamentação do Código
e pela atualização permanente das leis de trânsito. Seguindo a
hierarquia constitucional, as leis municipais e estaduais não prevalecem
sobre as federais.
Não
é o município nem o estado que decide a regulamentação das faixas de
pedestre elevadas, mas sim o CONTRAN, que ainda tem o assunto sendo
debatido pelas Câmaras Temáticas, órgãos técnicos vinculados ao CONTRAN,
integradas por especialistas designados para oferecer sugestões e
embasamento técnico sobre assuntos específicos.
A
Câmara Temática que cuida da questão das faixas elevadas de pedestres é a
de Engenharia de Tráfego, de Sinalização e da Via. Não há, por
enquanto, qualquer regulamentação sobre o assunto de modo que enquanto o
CONTRAN não regulamentar, as faixas elevadas são ilegais.
O
que existe é uma minuta de projeto, um rascunho do texto que se pretende
aprovar e transformar em Resolução, portanto, sem qualquer valor legal.
Município pode ser penalizado
Na
verdade, penalizados os municípios já estão sendo com tantos acidentes
que poderiam ser evitados diante da falta de regulamentação do CONTRAN
para aprovar as faixas elevadas para travessia de pedestres. Mas,
falamos aqui dos princípios básicos da Administração Pública ditados
pela própria Constituição Federal de 1988 e que as prefeituras tem
obrigação de respeitar. E quando falo Administração Pública não estou me
referindo ao prefeito tal ou partido tal, mas sim, ao município como
ente federativo e como integrante do Sistema Nacional de Trânsito.
Um
dos princípios básicos da Administração Pública é só fazer aquilo que
conta em lei, agindo sempre em conformidade estrita à norma jurídica. O
administrador tem a lei como seu meio e só pode praticar aquilo que nela
constar por determinação expressa.
Então, porquê nos outros municípios tem?
Das
duas uma: ou os prefeitos estão se arriscando por conta própria a serem
penalizados de várias formas ou conseguiram autorização em caráter
experimental e por período prefixado a utilização da faixa de pedestres
elevada, conforme art. 80 do CTB. No entanto, isso não serve de
garantia, pois o § 2º diz que o CONTRAN poderá (e não deverá) e depois
que termina o prazo estipulado o município tem que remover a faixa
elevada. E além do mais, sei de fontes seguras ligadas ao CONTRAN que as concessões não estão sendo feitas para evitar uma avalanche de faixas elevadas nos municípios sem que haja regulamentação oficial.
O
que acontece hoje é que cada município segue as dimensões incompletas da
minuta de projeto de Resolução do Contran, que nada mais é um rascunho
de resolução, documento sem qualquer validade jurídica.
Em
Presidente Prudente o Ministério Público, que é por natureza o fiscal
das leis e age no sentido de que todas elas sejam cumpridas, entrou com
ação para retirada das faixas elevadas de pedestres já construídas.
Agora imaginem o que foi de tempo, dinheiro e trabalho em vão insistir
em colocar esses equipamentos sem regulamentação legal!
Claro
que há outros municípios que mesmo assim colocaram as suas faixas
elevadas que ainda estão lá porque o Ministério Público ainda não se
manifestou contrário. Mas, continua sendo sem validade jurídica e
ferindo o princípio de legalidade que a Administração Pública deve
respeitar.
Outro
risco que as prefeituras correm em implantar as faixas elevadas para
pedestres é de amanhã ou depois o CONTRAN publicar resolução com medidas
e especificações diferentes daquelas utilizadas e o município ser
obrigado por força da Constituição, do CTB e da referida Resolução a ter
que retirar os redutores existentes para adequação.
Eu
sei que é de indignar: o pleito da população é legítimo, as faixas
elevadas para travessia de pedestres são uma necessidade, mas é assim
que funciona e a lei deve ser respeitada. Quem é do meio sabe: dura lex,
sed lex. A lei é dura, mas é a lei. E os princípios legais são os
mesmos da mesma lei pela qual estamos lutando para que tenhamos
dispositivos que ofereçam mais segurança aos pedestres na travessia.
Neste sentido cabe pressionar o CONTRAN a tomar com a maior brevidade as suas decisões a respeito para editar a Resolução.
Por Márcia Pontes
Educadora de Trânsito
Créditos das Imagens:
1ª , 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Imagem: Reprodução
1ª , 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Imagem: Reprodução