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domingo, 23 de março de 2014

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Trânsito - Conheça o que impede a colocação de faixas elevadas em Blumenau



Pela segunda vez vereadores de Blumenau tentam emplacar um projeto de lei para a colocação de faixas de pedestres elevadas. Da primeira vez, o PL chegou a ser barrado mesmo antes de ir à votação. Consta no site da Câmara Municipal como em trâmite o  Projeto de Lei nº 6568/2014, de autoria do vereador Adriano Pereira. 
 
O texto do PL é curto e apenas traz em seu art. 1º o pleito de obrigatoriedade de implantação de faixa elevada, na altura da calçada, para a travessia de pedestres nas vias públicas, em frente a todas as escolas localizadas no município de Blumenau. Não menciona as especificações técnicas que padronizem a construção, medidas e especificações do dispositivo de traffic calm. E mesmo que mencionasse, não teria validade jurídica, pois o assunto é de competência do CONTRAN.
Paralelamente, circula pelas redes sociais um abaixo-assinado na página Avaaz.org que vem se espalhando de forma viral pleiteando as tão sonhadas faixas de segurança elevadas. Só que apesar da boa vontade, iniciativa e necessidade desse importante dispositivo de segurança para forçar os motoristas a diminuírem a velocidade e evitar acidentes, o município não pode implantá-lo porque ainda não está regulamento na legislação, embora tais dispositivos já estejam previstos na Norma ABNT NBR9050.

Que fique claro que não sou contra as faixas elevadas para travessia de pedestres. No meu papel de profissional em Segurança no Trânsito e como estudiosa do assunto, me sinto no dever de ofício de tentar explicar os aspectos legais do impedimento. 

Quem regulamenta o assunto é o Contran Embora o município possa tomar decisões locais em relação à segurança no trânsito no âmbito de sua circunscrição, as questões legais relacionadas ao trânsito são de competência da União, representada pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). 

O CONTRAN é o coordenador do Sistema Nacional de Trânsito e Órgão normativo e consultivo máximo, responsável pela regulamentação do Código e pela atualização permanente das leis de trânsito. Seguindo a hierarquia constitucional, as leis municipais e estaduais não prevalecem sobre as federais.

Não é o município nem o estado que decide a regulamentação das faixas de pedestre elevadas, mas sim o CONTRAN, que ainda tem o assunto sendo debatido pelas Câmaras Temáticas, órgãos técnicos vinculados ao CONTRAN, integradas por especialistas designados para oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específicos.

A Câmara Temática que cuida da questão das faixas elevadas de pedestres é a de Engenharia de Tráfego, de Sinalização e da Via. Não há, por enquanto, qualquer regulamentação sobre o assunto de modo que enquanto o CONTRAN não regulamentar, as faixas elevadas são ilegais. 

O que existe é uma minuta de projeto, um rascunho do texto que se pretende aprovar e transformar em Resolução, portanto, sem qualquer valor legal.


Município pode ser penalizado


Na verdade, penalizados os municípios já estão sendo com tantos acidentes que poderiam ser evitados diante da falta de regulamentação do CONTRAN para aprovar as faixas elevadas para travessia de pedestres. Mas, falamos aqui dos princípios básicos da Administração Pública ditados pela própria Constituição Federal de 1988 e que as prefeituras tem obrigação de respeitar. E quando falo Administração Pública não estou me referindo ao prefeito tal ou partido tal, mas sim, ao município como ente federativo e como integrante do Sistema Nacional de Trânsito.

Um dos princípios básicos da Administração Pública é só fazer aquilo que conta em lei, agindo sempre em conformidade estrita à norma jurídica. O administrador tem a lei como seu meio e só pode praticar aquilo que nela constar por determinação expressa.

Ao contrário do cidadão comum, para o qual tudo o que a lei não proíbe é permitido, em se tratando de Administração Pública, fazer qualquer coisa que não conste em lei caracteriza a conduta ilegal do administrador público. Sendo assim, não fica difícil entender porque a Câmara de Vereadores não pode apresentar e votar um projeto de lei como o das faixas elevadas de pedestres porque trata-se de matéria inconstitucional para os vereadores e para o município.


Então, porquê nos outros municípios tem?


Das duas uma: ou os prefeitos estão se arriscando por conta própria a serem penalizados de várias formas ou conseguiram autorização em caráter experimental e por período prefixado a utilização da faixa de pedestres elevada, conforme art. 80 do CTB. No entanto, isso não serve de garantia, pois o § 2º diz que o CONTRAN poderá (e não deverá) e depois que termina o prazo estipulado o município tem que remover a faixa elevada. E além do mais, sei de fontes seguras ligadas ao CONTRAN que as concessões não estão sendo feitas para evitar uma avalanche de faixas elevadas nos municípios sem que haja regulamentação oficial.

O que acontece hoje é que cada município segue as dimensões incompletas da minuta de projeto de Resolução do Contran, que nada mais é um rascunho de resolução, documento sem qualquer validade jurídica.

Em Presidente Prudente o Ministério Público, que é por natureza o fiscal das leis e age no sentido de que todas elas sejam cumpridas, entrou com ação para retirada das faixas elevadas de pedestres já construídas. Agora imaginem o que foi de tempo, dinheiro e trabalho em vão insistir em colocar esses equipamentos sem regulamentação legal!

Claro que há outros municípios que mesmo assim colocaram as suas faixas elevadas que ainda estão lá porque o Ministério Público ainda não se manifestou contrário. Mas, continua sendo sem validade jurídica e ferindo o princípio de legalidade que a Administração Pública deve respeitar.

Outro risco que as prefeituras correm em implantar as faixas elevadas para pedestres é de amanhã ou depois o CONTRAN publicar resolução com medidas e especificações diferentes daquelas utilizadas e o município ser obrigado por força da Constituição, do CTB e da referida Resolução a ter que retirar os redutores existentes para adequação.

Eu sei que é de indignar: o pleito da população é legítimo, as faixas elevadas para travessia de pedestres são uma necessidade, mas é assim que funciona e a lei deve ser respeitada. Quem é do meio sabe: dura lex, sed lex. A lei é dura, mas é a lei. E os princípios legais são os mesmos da mesma lei pela qual estamos lutando para que tenhamos dispositivos que ofereçam mais segurança aos pedestres na travessia.

Neste sentido cabe pressionar o CONTRAN a tomar com a maior brevidade as suas decisões a respeito para editar a Resolução.
 
Por Márcia Pontes
Educadora de Trânsito

Créditos das Imagens:
, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª  Imagem: Reprodução