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quarta-feira, 1 de outubro de 2014

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Política - Voto Facultativo x Voto Obrigatório

Por Gustavo Giangiulio Cardoso Pires / Arquivo JusBrasil
Votar é uma obrigação ou dever? É uma vontade sua ou do Estado? Voto livre/facultativo ou voto obrigatório? Dê a sua opinião a respeito dessa discussão

Este artigo traz uma breve discussão em relação a nossa atual realidade que é a obrigatoriedade do voto, para com um possível passo futuro da real democracia que é o voto facultativo em busca do desenvolvimento social.


Introdução

O Brasil, ou a República Federativa do Brasil, é um país onde através de suaConstituição Federal formulada em 1988 define-se como sendo uma república federativa presidencialista, onde nela temos a união do Distrito Federal, e dos 26 estados, atingindo quase a quantidade de 5.600 municípios.
Hoje somos o quinto maior país do mundo em área territorial, e o maior país da América Latina. Nossa economia é a sétima maior do mundo em Produto Interno Bruto (PIB) nominal e em Paridade de Poder de Compra (PPC). Fora nossas riquezas naturais, animais selvagens, além do amplo e vastos recursos naturais que temos em grande variedade.
Somos uma das nações com a maior diversidade de culturas e etnias, devido a grande e forte imigração vinda de diversos cantos do mundo.
Estamos muito bem geologicamente localizados, por isso, em nosso país quase não há ocorrência de desastres naturais tais como terremotos, maremotos, tornados e furacões como acontece em diversos outros países do mundo.
Na teoria, teríamos tudo para sermos o melhor país em economia do mundo, devido ao nosso local geológico, à nossa floresta amazônica (pulmão do planeta Terra), às nossas riquezas naturais, à nossa costa litorânea, enfim, tudo nos coloca como próximo país a ir para o seleto grupo de países desenvolvidos. Porém não é isso que acontece.
Será que tudo acima descrito tem alguma semelhança direta pela nossa política?
Vejamos no restante do artigo.
Voto Facultativo x Voto Obrigatrio

Voto Obrigatório

Há quem diga que a permissão do eleitor em decidir ou não votar é um risco para o nosso sistema eleitoral. Analistas ainda argumentam que é necessário a obrigatoriedade dos votos devido ao atual cenário político brasileiro, onde a compra de votos ainda reina juntamente com a precária formação política por boa parte da população brasileira.
O voto no Brasil é obrigatório desde sua instituição pela Constituição outorgada em 1824. Posteriormente à Constituição de 1824, o voto obrigatório foi confirmado em 1932 pelo Código Eleitoral da época e também pela Constituição de 1934.
A atual Constituição traz a obrigatoriedade do voto eleitoral para todos os cidadãos, exceto para os analfabetos, os menores de 16 e 17 anos e para os idosos maiores de 70 anos.
A Consultoria Legislativa do Senado Federal expôs como principais argumentos para os que defendem a obrigatoriedade do voto:
  1. O voto é um poder-dever;
  2. A maioria dos eleitores participa do processo eleitoral;
  3. O exercício do voto é fator de educação política do eleitor;
  4. O atual estágio da democracia brasileira ainda não permite a adoção do voto facultativo;
  5. A tradição brasileira e latino-americana é pelo voto obrigatório;
  6. A obrigatoriedade do voto não constitui ônus para o País, e o constrangimento ao eleitor é mínimo, comparado aos benefícios que oferece ao processo político-eleitoral.

Voto Facultativo

Já o voto facultativo (voto não obrigatório) é praticado na maioria dos países do mundo. Segundo a Agência Central de Inteligência dos EUA, dos 236 países em que se há eleições, em apenas 31 deles o voto é obrigatório.
O voto é um dever do cidadão e não uma obrigação como dispõe o § 1º do Art. 14 daCF/88:
Art. 14
§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
C) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
A Consultoria Legislativa do Senado Federal expôs como principais argumentos para os que defendem a obrigatoriedade do voto:
  1. O voto é um direito e não um dever;
  2. O voto facultativo é adotado por todos os países desenvolvidos e de tradição democrática;
  3. O voto facultativo melhora a qualidade do pleito eleitoral pela participação de eleitores conscientes e motivados, em sua maioria;
  4. A participação eleitoral da maioria em virtude do voto obrigatório é um mito;
  5. É ilusão acreditar que o voto obrigatório possa gerar cidadãos politicamente evoluídos;
  6. O atual estágio político brasileiro não é propício ao voto facultativo;

Voto Obrigatório x Voto Facultativo

Nossa democracia é extremamente jovem quando comparadas principalmente com as do velho continente e com nossos irmão mais velhos (Estados Unidos da América). Diante desse fato podemos então dizer que o voto facultativo seria a melhor maneira de o cidadão brasileiro expressar a sua real vontade. Porém a pergunta que não quer calar é se estamos realmente prontos para dar um passo de democracia tão importante como este?
O Brasil tem como seu segundo maior parceiro comercial os Estados Unidos da América, país este sendo o primeiro a reconhecer a nossa independência. Não podíamos então nos espelhar nos norte-americanos para construirmos a melhor forma de eleição, a de livre vontade, a facultativa?
Somos ou não um país democrático? Segundo a socióloga Maria Victoria Benevides, ainda não somos uma república democrática. Para a professora chinesa Ann Lee, o Brasil teve democracia cedo demais e isso culminou o seu crescimento "correto". Já o sociólogo Eurico Cursino, da UnB avalia que o dever de participar da eleições, além de ser uma prática pedagógica é uma forma de canalizar conflitos graves ligados às desigualdades sociais.
Ministro do STF Marco Aurélio Mello, não somente é a favor do voto facultativo, como também defendeu a tese de que vamos chegar ao dia em que deliberaremos a respeito do voto obrigatório afastando-o.
Lembrando que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) derrubou a PEC 55/2012 sugerida pelo senador Ricardo Ferraço para instituir o voto facultativo no país, onde ainda teria a obrigatoriedade do alistamento eleitoral a partir dos 18 anos, porém desobrigaria o eleitor de votar. Porém com 16 votos contra e 6 votos a favor, derrubaram a Proposta de Emenda Constitucional 55/2012.

Voto Branco e Nulo

Segundo o Instituto Internacional para Democracia e Assistência Eleitoral (IDEA), o voto facultativo melhora e alavanca a qualidade do pleito, que passa a contar apenas com os votos conscientes. Também incentiva os partidos a elevar a importância da população em exercer o dever de cidadão através das propagandas eleitorais educativas. Foi constatado também que a quantidade de votos brancos e nulos em países que obrigam o eleitor a votar é muito maior. No Peru e no Equador onde o voto é obrigatório, a taxa de votos brancos e nulos foi de cerca de 20%, já no Brasil o índice das últimas eleições foi de 8%. Diferentemente de países como Dinamarca e Tunísia onde o voto é facultativo, os índices foram menor que 1%.
Isso apenas indica que as pessoas na realidade não tinham vontade real de expressar seu voto, de modo que sendo obrigadas a votar, anulam ou o fazem em branco. Cenário normal para os países em que o voto é obrigatório.

Consulta à População

Pesquisas constatam há um bom tempo, que a população está cada vez mais aberta a mudança de obrigação de votar para faculdade de votar. Em pesquisa feita pelo DataSenado e a Agência Senado para saber a opinião dos eleitores sobre uma das 23 proposições que tramitam no Congresso para consolidar o voto como facultativo, dos 2.542 participantes da pesquisa, 85% deles foram favoráveis à mudança naConstituição para tornar o voto em facultativo.

Considerações Finais

Eu sou a favor da desobrigação do voto obrigatório para as eleições estaduais e federais, pois acredito assim como a professora chinesa Ann Lee, que um trabalhador rural ou outro que trabalhando doze horas por dia não tem a plena possibilidade de votação.
Assim como acredito que através do voto facultativo, teríamos um tipo de campanha eleitoral diferente da atual, onde o candidato precisaria convencer os eleitores pouco mobilizados a participar das eleições (assim como ocorre nos EUA).
Claro que no transcorrer dessa mudança ocorreria uma elevada diminuição da quantidade do eleitorado, porém nada que com o tempo não mude, afinal os candidatos precisarão dos votos.
Acredito que somente através da política feita de forma democrática, pode-se melhorar a saúde, educação, segurança e o desenvolvimento social num todo. E a única forma democrática de se fazer valer o voto, é através da faculdade da pessoa em querer ou não votar, ao contrário de ser obrigada a votar.
Se realmente somos uma democracia, devíamos ter o direito de escolha, pois se temos o direito de liberdade de expressão, porque o de voto não se encaixa neste quesito constitucional?
Apenas resta saber se já estamos prontos para tamanho passo democrático em busca do desenvolvimento do Estado.



Imagens: Reprodução.

segunda-feira, 29 de setembro de 2014

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Sociedade - Liberdade de expressão! Só que não!

É típico de um país Colonialista como o Brasil que atualmente sofre com uma ditadura camuflada de esquerda impedir o direito à livre expressão. É típico o uso do processo por difamação para cercear a liberdade de expressão. O processo de calúnia e difamação é uma praga de uma Corruptocracia como a que existe no Brasil. Fui avisado várias vezes por um jornal que escrevo que meus textos não poderiam ser publicados na íntegra, pois o departamento jurídico temia processos de calúnia feitos por "políticos" blumenauenses que são verdadeiros ditadores calando todas as vozes divergentes.



Outra coisa que nos faz ser uma nação atrasada em relação à liberdade de expressão é o tal de "Desacato ao servidor". Como servidor público posso dizer que abomino essa lei do desacato que só serve para infringir medo na população. Sabemos que no atendimento ao público há situações que fogem ao nosso controle e nós servidores principalmente da área da saúde, educação e assistência social sofremos com pessoas mal educadas, grossas e que nos ameaçam constantemente. Isso, porém não justifica combater um erro com outro.

O poder judiciário brasileiro quer parecer inviolável, intocável para não deixar transparecer o óbvio, que sofrem do mesmo mal que aflige a política brasileira que é a corrupção latente e explícita. Calar vozes divergentes em prol de morais questionáveis é dar aval à corruptocracia brasileira.

Recentemente o Ministério Público Federal iniciou uma ação civil pública contra o SBT sobre o comentário que a jornalista Rachel Sheherazade fez em fevereiro sobre os “justiceiros” que amarraram um assaltante em um poste. Oras que Raquel Sheherazade falou "caca" eu sei, porém NINGUÉM tem o direito de lhe calar a boca. Posso discordar e discordo veementemente dela pois acredito que cabe à polícia fazer valer a lei, porém, mesmo discordando nada pode impedir que ela tenha a sua voz ouvida. Concordando ou não, violando a minha moral ou não, me difamando ou não ela tem este direito e ponto final.

O Brasil peca há décadas em relação a este tema, a liberdade de expressão é convenientemente calada com processos de calúnia e difamação assim como vários processos por desacato. De acordo com a UNESCO “A Constituição Federal de 1988 conta com uma legislação infraconstitucional que data de 1962 e, portanto, não responde aos desafios políticos e sociais postos e pela nova realidade social brasileira e, tampouco, atende à inquestionável revolução tecnológica pela qual passou e passa o setor.”

Outro fato que corrobora a nossa falta de liberdade de expressão é a vedação ao anonimato limitada pela nossa constituição federal. Todavia, é entendimento da Suprema Corte Americana que o anonimato decorre da própria liberdade de expressão, e é um “escudo contra a tirania”, de forma a proteger a opinião dos indivíduos contra uma sociedade intolerante (Walter Aranha Capanema).

Precisamos avançar como democracia, fim do voto obrigatório forçando assim os políticos a realizar ações duradoras para conquistar votos, fim da reeleição, fim do serviço militar obrigatório forçando assim o exército a profissionalizar suas forças, desmilitarização da polícia militar e assim por diante.

Não quero como cidadão para o Brasil um governo de esquerda, pois tanto o comunismo quanto o socialismo são filosofias falidas, assim como não quero um governo de direita, que põe fundamentalismo religioso à frente dos direitos individuais. Quero um Brasil LIVRE, verdadeiramente democrático, justo e livre de corrupção.

Mas não se esqueçam, a mudança começa por nós, o povo e não por cima. Mude você e mudará o país.



Fontes:




Imagem: Reprodução.

sexta-feira, 26 de setembro de 2014

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Geral - Acidente de trabalho: a responsabilidade é do empregador?

 Por Publicado por Eduarda Wandeveld  / Arquivo Jusbrasil
"Pago porque a lei me obriga, mas não concordo. A desatenção dele foi o que provocou o acidente. Porque sou eu o responsável?"

Esta reação por parte dos empresários é bem comum por não se sentirem responsáveis pela causa do acidente e, tampouco, serem condenados ao pagamento de indenização por dano moral ou material ao empregado acidentado.
Assim como o empregador acredita muitas vezes não ser o culpado pelo empregado sofrer um acidente, não seria razoável acreditar que o empregado tivesse a intenção de provocar o acidente, sob pena de ficar inválido ou incapacitado, sem poder prover o sustento à sua família ou pelo risco de estar "descartando" sua vida pessoal ou profissional.
Acidente do trabalho é aquele que ocorre no exercício de atividade a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional, que pode causar a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.
Consideram-se, também, como acidente do trabalho:
  • A doença profissional ou do trabalho, produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade;
  • Acidente típico, que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa;
  • Acidente de trajeto, que ocorre no percurso do local de residência para o de trabalho ou desse para aquele, considerando a distância e o tempo de deslocamento compatíveis com o percurso do referido trajeto.

O prejuízo material decorrente do acidente de trabalho se caracteriza pela diminuição das possibilidades em obter os mesmos rendimentos por meio da força de trabalho de que dispunha o empregado antes do fato ocorrido. Essa redução diz respeito à profissão ou ofício então desenvolvidos, em que se comprova a diminuição da capacidade de trabalho por parte do empregado, consoante entendimento extraído do art. 950 do Código Civil de 2002, in verbis:
"Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.
Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez."

Dever de indenizar: dolo ou culpa

O dever de indenizar surgiu da teoria do risco gerado, ou seja, se é o empregador quem cria o risco por meio de sua atividade econômica (empresa), a ele caberá responder pelos danos causados, independente de dolo ou culpa. A este contexto atribuímos a teoria da responsabilidade objetiva.

quinta-feira, 25 de setembro de 2014

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Trânsito - A responsabilidade dos pedestres para os acidentes de trânsito


Estamos na Semana Nacional de Trânsito, cujo tema é Cidade Para as Pessoas: Proteção e Prioridade ao Pedestre. Semana de festa para o pedestre com muitas atrações e ações em todo o Brasil, mas será que é tudo só festa? Qual é a responsabilidade dos pedestres em acidentes de trânsito?  Será que o fato de a faixa ser prioridade para os pedestres, eles não podem ser responsabilizados por acidentes que tenham causado por pressa, desatenção, teimosia e até por falta de conhecimento? A sugestão dessa postagem é de uma leitora do Blog Todo Dia Blumenau, indignada por ter sido xingada por pedestres ao cedê-los a vez para uma travessia segura na faixa. 




As campanhas são fartas em todo o Brasil e no mundo: onde tiver faixa de pedestres, o motorista é obrigado a dar a vez para uma travessia segura. Talvez, como uma forma de forçar o motorista a respeitar o que diz o Código de Trânsito Brasileiro, muitos pedestres forçam a barra e atravessam na faixa sem a menor cautela. 

Se a principal reclamação dos pedestres é de que os motoristas não facilitam as coisas, não dão a vez e deixam o pedestre mofando em cima da calçada até em dias chuvosos, entre os motoristas as reclamações são de que muitos pedestres se atiram em cima da faixa sem o menor cuidado. 

Quem é o motorista que ainda não se deparou com um pedestre se lançando sobre a faixa de forma desatenta e precipitada? Outros, atravessam correndo e acabam expondo a si mesmos e aos outros em risco, sobretudo de atropelamento ou colisão traseira por conta de uma freada de emergência. 

Há, ainda, alguns pedestres que ficam falando ao celular ou conversando bem em cima do ponto de iniciar a travessia na faixa. O motorista entende que ele quer atravessar, imobiliza o veículo e das duas uma: ou recebe um pedido de desculpas ou é xingado. 

O CTB atribui responsabilidades não só aos motoristas, mas também aos pedestres, e a principal delas está no art. 69: atravessar com segurança, ter visibilidade, calcular a distância e a velocidade dos veículos e atravessar sempre em cima da faixa, onde houver. Caso tenha uma faixa de pedestres no local e o pedestre atravessar fora dela em uma distância de 50 metros, caso seja atropelado será considerado o culpado pelo próprio acidente. É assim que os tribunais estão decidindo. 

Atravessar correndo em cima da faixa é arriscado, pois nas vias com mais de uma pista de mesmo sentido, pode ser que um condutor pare para a travessia, mas o outro não, e é aí onde mora o perigo. Atravessar correndo em cima da faixa de pedestres também expõe o pedestre ao risco de ser atropelado por uma moto que venha trafegando pelo corredor e não pare junto com os carros. 

Muitos pedestres não olham para os dois lados ao fazer uma travessia sobre a faixa porque confiam que o sentido da via não permite o tráfego em fluxo contrário, ou seja, não tem contrafluxo e nem é contramão. Só que desta forma ignoram que um skatista ou ciclista possa vir trafegando na contramão de direção e é onde o acidente é provocado. 

Alguns pedestres iniciam a travessia em cima da faixa, só que continuam caminhando em diagonal e terminam a travessia fora da faixa. Aliás, com faixa ou sem faixa, a travessia em diagonal faz com o pedestre permaneça mais tempo sobre a pista de rolamento, exposto a risco de atropelamentos.

Muitos motoristas costumam alegar que não param para dar a vez ao pedestre na faixa para não correrem o risco de colisão traseira, o que não justifica a infração de trânsito, pois é perfeitamente possível reduzir, parar e sinalizar com segurança até que o pedestre atravesse com provocar acidentes.
É para isso que existe o espelho retrovisor interno: para olhar e verificar se o condutor de trás está muito próximo, colado. Se formos pensar bem, fazemos praticamente o mesmo trajeto todos os dias pelas cidades e, de certa forma, já sabemos onde tem faixa de pedestres. Então, é só olhar no retrovisor e dar breves toques de advertência no freio para alertar o motorista que vem atrás. O sistema é bem sensível e basta apenas encostar o pé no pedal de freio que a luz traseira já acende (se estiver funcionando e a manutenção preventiva tiver sido feita). 

Imobilize o seu veículo bem antes da linha de retenção (aquela linha branca que antecede a faixa) para aumentar o campo visual tanto do condutor quanto do pedestre e ligue o pisca-alerta. Isso dará a certeza ao pedestre de que o condutor vai parar para ele atravessar e também avisará ao condutor que trafega atrás de que o veículo da frente parou para o pedestre atravessar. Por sua vez, os motociclistas que vierem trafegando atrás dos veículos ou no corredor (o que é proibido), ao perceberem o pisca-alerta ligado, saberão que um pedestre está atravessando na faixa.

Para motociclistas, cuja moto não tem pisca-alerta, a dica é dar os breves toques no freio para avisar o condutor de trás que ele vai reduzir e parar para o pedestre. Também pode ser utilizado o sinal de braço esticado com movimentos lentos para cima e para baixo para avisar o condutor de trás que pé necessário ele reduzir e parar. 

Adultos que atravessam com crianças devem segurá-las pelo punho e não pelas mãos, por dois motivos: crianças “cegam” os adultos, são muito rápidas, se desvencilham das mãos com facilidade e, segurando pelo punho fica mais difícil de a criança se desprender. O outro motivo, é que durante a travessia, caso um dos veículos não pare para a travessia segura dos pedestres, a criança pode tentar correr para escapar do atropelamento, vai se soltar das mãos do adulto e lançar-se na frente do veículo sem conseguir evitar o atropelamento. 

Seguem algumas dicas para motoristas e pedestres, não só para a Semana Nacional de Trânsito, mas para o dia a dia!

Dicas de Segurança para Pedestres
ü  
  • Ver e ser visto: busque contato visual com o condutor e tenha certeza de que foi visto por ele antes de iniciar a travessia na faixa;

  • Antes de atravessar na faixa, certifique-se de que tenha visibilidade o suficiente: calcule a distância e a velocidade dos veículos;

  • Atravesse sempre em linha reta para ficar menos tempo exposto a perigos na pista de rolamento;
  • Olhe sempre para os dois lados mesmo quando o sentido da via for único, para não ser surpreendido por um ciclista ou skatista na contramão;
  •         Estenda a mão para manifestar a intenção de atravessar sobre a faixa de pedestres e mantenha-a esticada até concluir a travessia: isso vai ajudar o motociclista que trafega no corredor e o condutor da pista ao lado a enxergar que você está atravessando;
  •      Durante a travessia na faixa, olhe por entre os veículos para se certificar de que não vem moto trafegando no corredor;
  •         Pedestre que atravessa fora da faixa a uma distância de até 50 metros é considerado culpado pelo próprio acidente.
Dicas de Segurança para Condutores
  •        Todos os dias você faz praticamente o mesmo trajeto pela cidade: identifique os locais onde há faixas de pedestres;
  •        Antes de parar para o pedestre atravessar, dê breves toques de aviso no freio para que o motorista de trás saiba que você vai parar;
  •       Pare seu veículo antes da faixa de retenção (linha branca antes da faixa de pedestres) a uma distância de até dois carros para aumentar o seu campo visual e o do pedestre;
  •          Ao imobilizar o seu veículo, ligue o pisca-alerta: o pedestre terá certeza que você vai parar para ele atravessar e o condutor de trás evitará a colisão traseira;
  •          Se for necessário, estenda o braço para fora da janela e faça movimentos lentos para cima e para baixo para avisar o condutor que trafega ao lado para avisar que há pessoas atravessando na faixa.
Todos no trânsito devem caminhar juntos para redobrar os autocuidados e evitar acidentes.

quinta-feira, 11 de setembro de 2014

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Diário Cinéfilo IV – O Padrinho, A Deusa, A Rainha, A Pistola e o Último Pesadelo

Mais uma Edição do Diário Cinéfilo no TdB.  Este é um espaço onde relaciono os filmes que assisti na última semana, contendo uma classificação e um breve comentário. A ideia surgiu justamente da preguiça falta de tempo de escrever resenhas complexas sobre todos os filmes que gostaria e também por acreditar que desta forma seja possível falar sobre um número bem maior de obras, tanto boas quanto ruins. Então, sem muita enrolação, eis os filmes que assisti na semana que passou:



Escala utilizada na classificação dos filmes:
★★★★★ Obra-Prima
★★★★½ Excelente
★★★★ Muito Bom
★★★½ Bom
★★★ Mais ou Menos
★★½ Desapontante
★★ Fraco
½ Ruim
Terrível

O Poderoso Chefão (1972)
"The Godfather – Dirigido por Francis Ford Coppola"
★★★★★ Obra-Prima
Notei que até o momento não havia comentado nenhum filme 5 estrelas nesta seção, então resolvi reassistir o primeiro filme que me vem a mente quando penso em obra-prima. Se você não conhece, então vou lhe fazer uma oferta que não poderá recusar, assista “O Padrinho”. Se você acha que Anakin Skywalker tem uma boa jornada de queda para o lado negro, sabe de nada, inocente! Isso é porque não conhece Michael Corleone. Muitos dizem que este é o melhor filme de máfia já feito, acho isso um absurdo, reduzir a grandeza desta obra a um nicho, não tenho certeza se é o melhor filme da história, mas certamente está no Top 5. A direção é impecável, o roteiro perfeito e todo o elenco atuou de forma magistral, chega a ser injusto tanto com Marlon Brando como com Al Pacino dizer que algum deles foi melhor que o outro neste filme, foi um duelo de gigantes e é impossível determinar um vencedor, então, apenas deixe arma e pegue o cannoli!



Lucy (2014)
“Lucy” – Dirigido por Luc Besson
★★★★½ Excelente
Luc Besson é notório por filmes com personagens femininas fortes (La Femme Nikita, Joana d’Ark, O Profissional, o Quinto Elemento) e Lucy é a mais forte de todas, tanto literal como figuradamente. Este filme só não tem 5 estrelas por causa dessa baboseira pseudocientífica de que as pessoas só usam 10% do cérebro, mas se você colocar isso de lado, o filme é perfeito, da mesma forma de que a trama de Matrix funciona perfeitamente se você desconsiderar que não faz sentido nenhum as máquinas utilizarem os humanos como pilha. Scarlett Johansson soube passar com segurança a “doutormanhatização” de sua personagem enquanto sua humanidade era substituída por poder e conhecimento, além disso, as analogias com o reino animal foram excelentes.





Elizabeth (1998)
“Elizabeth – Dirigido por Shekhar Kapur”
★★★★ Muito Bom
É assim que se faz um drama histórico, vê se aprende Sofia Coppola (veja meu comentário sobre Maria Antonieta). Cate Blanchett domina o filme na pela da personagem título, mas  Geoffrey Rush também está muito bem. O roteiro é envolvente e sabe dosar o ritmo do filme, além disso, de acordo com a pesquisa que fiz (deixo claro que não sou historiador) é uma obra historicamente bem acurada, com poucos erros factuais.









Um Milhão de Maneiras de Pegar na Pistola (2014)
"A Million Ways to Die in the West – Dirigido por Seth MacFarlane"
★★★½ Bom
Tirando o infame "trocadalho do carilho" na versão brasileira, este filme é bem engraçado. Humor sarcástico e non-sense típico de Seth MacFarlane, presente já no seu primeiro longa (Ted) e na série “Uma Família da Pesada”. As piadas individuais são mais interessantes que o filme em si, mas ainda assim vale a pena ser visto. E de jeito nenhum perca a cena pós-crédito, afina, pessoas morrem na feira!










A Hora do Pesadelo 6: Pesadelo Final - A Morte de Freddy (1991)
"Freddy's Dead: The Final Nightmare – Dirigido por Rachel Talalay"
★★★ Mais ou Menos
Assim como fiz com a séria Sexta-Feira 13, estive numa maratona de Freddy Krueger ultimamente. Diferentemente da série de Jason, Freddy não chegou a me decepcionar nenhuma vez, é claro que alguns dos filmes não são tão bons, como é o caso deste, que teve apenas 3 mortes e 1 delas foi bem boba, mas ainda assim, o sarcasmo e o sadismo de Freddy estão sempre presentes.









E você, já assistiu algum dos filmes acima? Compartilhe sua opinião sobre eles e continue ligado no TdB para mais edições do Diário Cinéfilo.