Por Revista Consultor Jurídico

“O formato das famílias se alterou por demais e os filhos de casais homoafetivos fazem parte desta evolução. Assim, cada família e suas crianças se ajustarão ao mundo de acordo com suas experiências e suas próprias características”, escreveu a juíza.
Para a presidente da Comissão de Direito Homoafetivo da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil e vice-presidente da Comissão Especial da Diversidade Sexual do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Cynthia Barcellos, a decisão é um marco para Goiás e para o Brasil.

Mesmo com a decisão do STF, de 2011, e a resolução do CNJ, de 2013, favoráveis ao tema, ainda é necessário pedido judicial para que haja nas certidões de nascimento o reconhecimento de dupla maternidade ou dupla paternidade.
Revista Consultor Jurídico, 17 de abril de 2014