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segunda-feira, 21 de abril de 2014

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Sociedade - Justiça reconhece dupla maternidade de casal de mulheres.


Por Revista Consultor Jurídico

Não existe forma preestabelecida para a convivência familiar de maneira harmônica e saudável. Com esse entendimento, a juíza Vânia Jorge da Silva, da 6ª Vara de Família de Goiânia, reconheceu a dupla maternidade de um casal de mulheres e determinou que o hospital onde será realizado o parto emita a Declaração de Nascido Vivo com o nome das duas. O Cartório de Registro Civil terá de fazer o mesmo.

“O formato das famílias se alterou por demais e os filhos de casais homoafetivos fazem parte desta evolução. Assim, cada família e suas crianças se ajustarão ao mundo de acordo com suas experiências e suas próprias características”, escreveu a juíza.

Para a presidente da Comissão de Direito Homoafetivo da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil e vice-presidente da Comissão Especial da Diversidade Sexual do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Cynthia Barcellos, a decisão é um marco para Goiás e para o Brasil.

“Mais do que reconhecer o direito das mães, reconhece e privilegia o direito do nascituro e atende ao princípio do melhor interesse da criança, levando-se em conta os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da liberdade”, acrescenta.

Mesmo com a decisão do STF, de 2011, e a resolução do CNJ, de 2013, favoráveis ao tema, ainda é necessário pedido judicial para que haja nas certidões de nascimento o reconhecimento de dupla maternidade ou dupla paternidade.
Revista Consultor Jurídico, 17 de abril de 2014