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segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

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Especial Segurança - O Papel de um Criminólogo na Sociedade.

Por João Veloso
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Imagem: Reprodução
O crime está intrínseco em todas as sociedades e sua presença deve ser encarada com normalidade. Esta normalidade a que me refiro não é um incentivo à passividade, à inércia, mas sim o assumir com frontalidade que o crime acompanhou o percurso da história da humanidade, continua bem latente nos dias de hoje e que nunca irá desaparecer. O importante é estabelecer a melhor relação possível com o crime, ou seja, controla-lo e conduzi-lo a níveis que a sociedade considere como aceitáveis.

Igualmente importante é a forma como percepcionamos a criminalidade. Vivemos uma era de informação, de muita informação, transmitida por diversos meios de comunicação (seja pela Tv, rádio, jornais, pela Internet, etc), que relatam a ocorrência dos mais diversos crimes, procurando captar a atenção dos receptores pela intensidade das imagens, sons ou relatos dos danos que os mesmos provocaram. É fundamental que cada um consiga selecionar a informação válida e de qualidade, e colocar de lado aquela que confunde, midiatiza em excesso, ou que inflama preconceitos. A análise do crime deve ser serena, para evitar as medidas de curto prazo, mal estudadas, mais caras e ineficazes.

Imagem: Reprodução
Quanto ao combate à criminalidade, é fundamental que este seja feito com qualidade, cientificidade, dirigindo da melhor forma os recursos existentes, procurando então aumentar a eficácia das medidas.

E onde existe crime, o Criminólogo tem lugar. Um criminólogo é licenciado em Criminologia, cuja formação é multidisciplinar: Biologia, Criminologia, Direito Penal, Psicologia e Sociologia. Trabalha em estreita colaboração com os restantes agentes judiciais.

Ele procede a uma análise criminológica, pela identificação dos contextos que provocam uma forma particular de crime (estuda as características biopsicossociais do criminoso e da vítima); criam e gerem programas de prevenção (primária, que começa na escolas, secundária, dirigida a grupos de risco, e terciária, para prevenir a reincidência); elaboram políticas sociais e penais, particularmente para criminosos e vítimas; participam na investigação criminal, bem como na investigação científica; e possuem competências de mediação de conflitos.

Imagem: Reprodução
Podem exercer a sua profissão nomeadamente nos órgãos de polícia criminal, nos tribunais, em instituições penitenciárias, serviços de reinserção social, centros educativos para menores delinquentes; comissões de proteção de crianças e jovens; centros de acolhimento de crianças e jovens em risco; centros de assistência a vítimas; centros de prevenção e tratamento de toxicodependência; bem como junto das Prefeituras, onde propõem e executam planos de prevenção, nomeadamente no campo da prevenção situacional (a forma como um bairro é construído, por exemplo, pode ser mais ou menos propenso à prática de crimes, pelas suas características de iluminação, existência de ou não de becos entre os edifícios, entre outros elementos).

Uma boa formação teórica aliada a uma forte componente prática de combate à criminalidade, tem trazido frutos nos países onde a Criminologia está implantada há muitos anos, nomeadamente Canadá, EUA, Inglaterra ou Suíça. Está em crescendo em países como Espanha e Portugal.

O Brasil carece e tem demonstrado interesse em evoluir o estudo do crime, antevendo-se muitas evoluções nos próximos anos.