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segunda-feira, 6 de outubro de 2014

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Trânsito - Saiba quanto custa em reais o seu desrespeito às leis de trânsito


As lombadas eletrônicas e os radares móveis já estão funcionando e autuando. Só em um dia de operação, o radar móvel flagrou 350 condutores cometendo infrações, a maioria por excesso de velocidade. Também não vai demorar muito para que o tal discurso de indústria da multa comece a ser difundido. Só ao longo de 2013 o Seterb arrecadou com multas, mais de 6 milhões de reais. Isso mesmo: exatos R$ 6.439,189,00. Parece prêmio de loteria? Mas, não é!


Foto: Reprodução.

Mas, cuidado! Antes de começar a xingar e a disparar o discurso de indústria da multa, pense se você não foi um desses condutores infratores que estacionou onde não devia, ou que sabia que tinha que colocar o cartão da área azul no painel do veículo e não o fez por teimosia ou por crença na impunidade.

Pense bem se você não foi um daqueles motoristas apressadinhos, que acelerou demais; que ultrapassou em local proibido; que furou um semáforo; que falou ao celular enquanto dirigia; ou se não foi o condutor que bebeu e foi dirigir, dentre outras infrações que deveria conhecer e não praticar.
Não é muito difícil de entender essa questão vivendo em uma cidade como Blumenau, cheia de indústrias. Pare de fornecer matéria-prima para uma indústria para ver como ela quebra rapidinho! Então, se existe indústria da multa é porque existe o condutor matéria-prima, o que gera motivos e infrações para ser autuado. E pelo tanto de infrações que se flagra e se publica em rede social, olha que ainda se autua pouco!

É aquela coisa: passa em uma curva a 40km/h ou na velocidade estipulada para a via que você não capota, não cai em ribeirão, não sobe calçada e nem bate em poste. Ou aprenda com os 10 motoristas centenários de São Paulo, que dirigem há mais de 70 anos e nunca foram multados nem causaram acidentes. E olha que eles vêm acompanhando a evolução do trânsito há muito mais tempo que a maioria de nós!

Para onde vai o dinheiro da multa?

Ok, meu caro motorista infrator: já que você constatou os milhões que ajudou o município a arrecadar com as suas infrações e mau comportamento em via pública, já que ganhou os parabéns, agora precisa saber para onde foi o seu rico dinheirinho. Vamos lá!

No ano de 2013, o Seterb arrecadou com multas de trânsito o exato valor de R$ 6.439.189,42. Destes, R$ 954.255,00 foram para o convênio entre Polícia Militar e Polícia Civil. Dos R$ 5.484,933,44 restantes, causa espanto que somente R$ 2.970,00 tenha sido destinado à Escola Pública de Trânsito. Só de despesas com Correios, para fazer com que a Notificação de Infração de Trânsito chegasse aí na comodidade do seu lar por carta registrada, foram gastos R$ 758 mil

Dos mais de 6 milhões arrecadados em multa de trânsito, R$ 3.456.000,00 foi o total gasto pelo Seterb, acrescentando aos custos anteriores o material de fardamento dos agentes, para sinalização de trânsito e pagamento de aluguel da antiga sede. O que teria sido um superávit de R$ 2.000.028,00 foi destinado para pagar dívidas da gestão anterior. Ou seja, os recursos empenhados no recurso de multa foram pagos com recursos próprios, gerando um déficit contábil que precisou ser coberto pela atual gestão.

No início de 2014 houve vereador questionando, apresentando números em emissora de rádio e prometendo que o assunto seria debatido no Legislativo. Ouça a entrevista neste link. Entrei em contato, mas ainda não obtive informações sobre o desdobramento dessa questão.

Bom esclarecer que o CTB determina que o dinheiro arrecadado com multas só pode ser investido em sinalização, engenharia, fiscalização e educação de trânsito:
Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
Parágrafo único. O percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito.

Não é verdade que os agentes de qualquer que seja a autoridade de trânsito ganhem comissões por quantidades ou montantes de multas aplicadas como se diz por aí.
Há, ainda a Portaria 407 do DENATRAN, que vincula a utilização da receita arrecada com multas para a sinalização, engenharia de tráfego e de campo, policiamento e fiscalização (fardamento dos agentes, equipamentos, etc.) e em educação de trânsito. Assim, o que quanto mais se arrecada, mais se investe na manutenção do próprio sistema.

Mas, será que a Escola Pública de Trânsito, pela importante missão que tem em ações educativas e preventivas, não mereceria mais do que míseros R$ 2.970,00 destes quase R$ 6,5 milhões arrecadados? Será que assim, não se conseguiria ampliar o foco dos trabalhos que já vêm sendo realizados?  Será que não sobra dinheiro suficiente? Ou está faltando alguma coisa?
Será que com estes mais de R$ 6 milhões arrecadados em multas não se conseguiria implantar uma política pública para o trânsito em Blumenau?
Vejam só a informação do comando do Corpo de Bombeiros no início do ano: a corporação que foi criada para apagar incêndios, atende em 57% de todas as ocorrências, as vítimas de acidentes de trânsito.

Também era estimativa de um médico plantonista do Hospital Santo Antônio que, de cada 20 entradas de ambulância do setor de emergência, 15 transportavam acidentados no trânsito e 80% deles eram motociclistas.

Temos ruas em Blumenau, como a Gustavo Zimmermann, que em 8 anos registrou 5 mil ocorrências de acidentes de trânsito, e o que foi feito nesta e em outras ruas para tentar averiguar a causa do problema e intervir para evitar a acidentalidade?

Será que já não passou da hora de Blumenau ter o seu Plano de Humanização do Trânsito como parte de uma política pública séria, executável e sustentável voltada para a prevenção de acidentes, como assim determina o CTB em seu capítulo 6?

Considerando todos os custos causados por acidente de trânsito, dentre eles: custo associado às pessoas, custo da perda de produção, custo dos cuidados em saúde, custo das vias e ao meio ambiente e custos institucionais, os custos pré-hospitalares (de resgate), os custos hospitalares e pós-hospitalares, custos de remoção e translado, custos associados aos danos a veículos, custo de perda da carga, com remoção ao pátio, custos dos danos à propriedade pública e privada, qual o tamanho do prejuízo para Blumenau?

Sou a favor de fiscalização, mas só fiscalização não basta! Temos que saber o que fazer com as estatísticas, ir no local, averiguar, fazer estudos e identificar as outras causas e fatores concorrentes para o acidente e intervir pontualmente para eliminar essas causas, como requer o art. 24, inciso IV.
Sou a favor de autuação para quem infringe leis de trânsito, até porque o acidente é a infração que não deu certo. Sou a favor de lombadas eletrônicas para quem precisa de lombadas eletrônicas e de radar móvel flagrando e autuando quem pensa que é o dono da rua e que está acima das leis de trânsito.

Mas, acima de tudo, sou a favor e continuarei lutando incansavelmente por políticas públicas sérias, executáveis e sustentáveis, voltadas para a segurança das pessoas no trânsito. Políticas públicas que sejam feitas em parceria e participação ativa da sociedade organizada.
Quase R$ 6,5 milhões arrecadados em multas em 2013. Uma espécie de vaquinha feita pelos motoristas infratores. E agora, com as lombadas eletrônicas e radares móveis? Quanto mais cifras os motoristas matéria-prima vão gerar? Ou será que vão sentir no bolso?

Foto: Jaime Batista - http://jaimebatistadasilva.blogspot.com.br/

quarta-feira, 1 de outubro de 2014

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Política - Voto Facultativo x Voto Obrigatório

Por Gustavo Giangiulio Cardoso Pires / Arquivo JusBrasil
Votar é uma obrigação ou dever? É uma vontade sua ou do Estado? Voto livre/facultativo ou voto obrigatório? Dê a sua opinião a respeito dessa discussão

Este artigo traz uma breve discussão em relação a nossa atual realidade que é a obrigatoriedade do voto, para com um possível passo futuro da real democracia que é o voto facultativo em busca do desenvolvimento social.


Introdução

O Brasil, ou a República Federativa do Brasil, é um país onde através de suaConstituição Federal formulada em 1988 define-se como sendo uma república federativa presidencialista, onde nela temos a união do Distrito Federal, e dos 26 estados, atingindo quase a quantidade de 5.600 municípios.
Hoje somos o quinto maior país do mundo em área territorial, e o maior país da América Latina. Nossa economia é a sétima maior do mundo em Produto Interno Bruto (PIB) nominal e em Paridade de Poder de Compra (PPC). Fora nossas riquezas naturais, animais selvagens, além do amplo e vastos recursos naturais que temos em grande variedade.
Somos uma das nações com a maior diversidade de culturas e etnias, devido a grande e forte imigração vinda de diversos cantos do mundo.
Estamos muito bem geologicamente localizados, por isso, em nosso país quase não há ocorrência de desastres naturais tais como terremotos, maremotos, tornados e furacões como acontece em diversos outros países do mundo.
Na teoria, teríamos tudo para sermos o melhor país em economia do mundo, devido ao nosso local geológico, à nossa floresta amazônica (pulmão do planeta Terra), às nossas riquezas naturais, à nossa costa litorânea, enfim, tudo nos coloca como próximo país a ir para o seleto grupo de países desenvolvidos. Porém não é isso que acontece.
Será que tudo acima descrito tem alguma semelhança direta pela nossa política?
Vejamos no restante do artigo.
Voto Facultativo x Voto Obrigatrio

Voto Obrigatório

Há quem diga que a permissão do eleitor em decidir ou não votar é um risco para o nosso sistema eleitoral. Analistas ainda argumentam que é necessário a obrigatoriedade dos votos devido ao atual cenário político brasileiro, onde a compra de votos ainda reina juntamente com a precária formação política por boa parte da população brasileira.
O voto no Brasil é obrigatório desde sua instituição pela Constituição outorgada em 1824. Posteriormente à Constituição de 1824, o voto obrigatório foi confirmado em 1932 pelo Código Eleitoral da época e também pela Constituição de 1934.
A atual Constituição traz a obrigatoriedade do voto eleitoral para todos os cidadãos, exceto para os analfabetos, os menores de 16 e 17 anos e para os idosos maiores de 70 anos.
A Consultoria Legislativa do Senado Federal expôs como principais argumentos para os que defendem a obrigatoriedade do voto:
  1. O voto é um poder-dever;
  2. A maioria dos eleitores participa do processo eleitoral;
  3. O exercício do voto é fator de educação política do eleitor;
  4. O atual estágio da democracia brasileira ainda não permite a adoção do voto facultativo;
  5. A tradição brasileira e latino-americana é pelo voto obrigatório;
  6. A obrigatoriedade do voto não constitui ônus para o País, e o constrangimento ao eleitor é mínimo, comparado aos benefícios que oferece ao processo político-eleitoral.

Voto Facultativo

Já o voto facultativo (voto não obrigatório) é praticado na maioria dos países do mundo. Segundo a Agência Central de Inteligência dos EUA, dos 236 países em que se há eleições, em apenas 31 deles o voto é obrigatório.
O voto é um dever do cidadão e não uma obrigação como dispõe o § 1º do Art. 14 daCF/88:
Art. 14
§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
C) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
A Consultoria Legislativa do Senado Federal expôs como principais argumentos para os que defendem a obrigatoriedade do voto:
  1. O voto é um direito e não um dever;
  2. O voto facultativo é adotado por todos os países desenvolvidos e de tradição democrática;
  3. O voto facultativo melhora a qualidade do pleito eleitoral pela participação de eleitores conscientes e motivados, em sua maioria;
  4. A participação eleitoral da maioria em virtude do voto obrigatório é um mito;
  5. É ilusão acreditar que o voto obrigatório possa gerar cidadãos politicamente evoluídos;
  6. O atual estágio político brasileiro não é propício ao voto facultativo;

Voto Obrigatório x Voto Facultativo

Nossa democracia é extremamente jovem quando comparadas principalmente com as do velho continente e com nossos irmão mais velhos (Estados Unidos da América). Diante desse fato podemos então dizer que o voto facultativo seria a melhor maneira de o cidadão brasileiro expressar a sua real vontade. Porém a pergunta que não quer calar é se estamos realmente prontos para dar um passo de democracia tão importante como este?
O Brasil tem como seu segundo maior parceiro comercial os Estados Unidos da América, país este sendo o primeiro a reconhecer a nossa independência. Não podíamos então nos espelhar nos norte-americanos para construirmos a melhor forma de eleição, a de livre vontade, a facultativa?
Somos ou não um país democrático? Segundo a socióloga Maria Victoria Benevides, ainda não somos uma república democrática. Para a professora chinesa Ann Lee, o Brasil teve democracia cedo demais e isso culminou o seu crescimento "correto". Já o sociólogo Eurico Cursino, da UnB avalia que o dever de participar da eleições, além de ser uma prática pedagógica é uma forma de canalizar conflitos graves ligados às desigualdades sociais.
Ministro do STF Marco Aurélio Mello, não somente é a favor do voto facultativo, como também defendeu a tese de que vamos chegar ao dia em que deliberaremos a respeito do voto obrigatório afastando-o.
Lembrando que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) derrubou a PEC 55/2012 sugerida pelo senador Ricardo Ferraço para instituir o voto facultativo no país, onde ainda teria a obrigatoriedade do alistamento eleitoral a partir dos 18 anos, porém desobrigaria o eleitor de votar. Porém com 16 votos contra e 6 votos a favor, derrubaram a Proposta de Emenda Constitucional 55/2012.

Voto Branco e Nulo

Segundo o Instituto Internacional para Democracia e Assistência Eleitoral (IDEA), o voto facultativo melhora e alavanca a qualidade do pleito, que passa a contar apenas com os votos conscientes. Também incentiva os partidos a elevar a importância da população em exercer o dever de cidadão através das propagandas eleitorais educativas. Foi constatado também que a quantidade de votos brancos e nulos em países que obrigam o eleitor a votar é muito maior. No Peru e no Equador onde o voto é obrigatório, a taxa de votos brancos e nulos foi de cerca de 20%, já no Brasil o índice das últimas eleições foi de 8%. Diferentemente de países como Dinamarca e Tunísia onde o voto é facultativo, os índices foram menor que 1%.
Isso apenas indica que as pessoas na realidade não tinham vontade real de expressar seu voto, de modo que sendo obrigadas a votar, anulam ou o fazem em branco. Cenário normal para os países em que o voto é obrigatório.

Consulta à População

Pesquisas constatam há um bom tempo, que a população está cada vez mais aberta a mudança de obrigação de votar para faculdade de votar. Em pesquisa feita pelo DataSenado e a Agência Senado para saber a opinião dos eleitores sobre uma das 23 proposições que tramitam no Congresso para consolidar o voto como facultativo, dos 2.542 participantes da pesquisa, 85% deles foram favoráveis à mudança naConstituição para tornar o voto em facultativo.

Considerações Finais

Eu sou a favor da desobrigação do voto obrigatório para as eleições estaduais e federais, pois acredito assim como a professora chinesa Ann Lee, que um trabalhador rural ou outro que trabalhando doze horas por dia não tem a plena possibilidade de votação.
Assim como acredito que através do voto facultativo, teríamos um tipo de campanha eleitoral diferente da atual, onde o candidato precisaria convencer os eleitores pouco mobilizados a participar das eleições (assim como ocorre nos EUA).
Claro que no transcorrer dessa mudança ocorreria uma elevada diminuição da quantidade do eleitorado, porém nada que com o tempo não mude, afinal os candidatos precisarão dos votos.
Acredito que somente através da política feita de forma democrática, pode-se melhorar a saúde, educação, segurança e o desenvolvimento social num todo. E a única forma democrática de se fazer valer o voto, é através da faculdade da pessoa em querer ou não votar, ao contrário de ser obrigada a votar.
Se realmente somos uma democracia, devíamos ter o direito de escolha, pois se temos o direito de liberdade de expressão, porque o de voto não se encaixa neste quesito constitucional?
Apenas resta saber se já estamos prontos para tamanho passo democrático em busca do desenvolvimento do Estado.



Imagens: Reprodução.

segunda-feira, 29 de setembro de 2014

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Sociedade - Liberdade de expressão! Só que não!

É típico de um país Colonialista como o Brasil que atualmente sofre com uma ditadura camuflada de esquerda impedir o direito à livre expressão. É típico o uso do processo por difamação para cercear a liberdade de expressão. O processo de calúnia e difamação é uma praga de uma Corruptocracia como a que existe no Brasil. Fui avisado várias vezes por um jornal que escrevo que meus textos não poderiam ser publicados na íntegra, pois o departamento jurídico temia processos de calúnia feitos por "políticos" blumenauenses que são verdadeiros ditadores calando todas as vozes divergentes.



Outra coisa que nos faz ser uma nação atrasada em relação à liberdade de expressão é o tal de "Desacato ao servidor". Como servidor público posso dizer que abomino essa lei do desacato que só serve para infringir medo na população. Sabemos que no atendimento ao público há situações que fogem ao nosso controle e nós servidores principalmente da área da saúde, educação e assistência social sofremos com pessoas mal educadas, grossas e que nos ameaçam constantemente. Isso, porém não justifica combater um erro com outro.

O poder judiciário brasileiro quer parecer inviolável, intocável para não deixar transparecer o óbvio, que sofrem do mesmo mal que aflige a política brasileira que é a corrupção latente e explícita. Calar vozes divergentes em prol de morais questionáveis é dar aval à corruptocracia brasileira.

Recentemente o Ministério Público Federal iniciou uma ação civil pública contra o SBT sobre o comentário que a jornalista Rachel Sheherazade fez em fevereiro sobre os “justiceiros” que amarraram um assaltante em um poste. Oras que Raquel Sheherazade falou "caca" eu sei, porém NINGUÉM tem o direito de lhe calar a boca. Posso discordar e discordo veementemente dela pois acredito que cabe à polícia fazer valer a lei, porém, mesmo discordando nada pode impedir que ela tenha a sua voz ouvida. Concordando ou não, violando a minha moral ou não, me difamando ou não ela tem este direito e ponto final.

O Brasil peca há décadas em relação a este tema, a liberdade de expressão é convenientemente calada com processos de calúnia e difamação assim como vários processos por desacato. De acordo com a UNESCO “A Constituição Federal de 1988 conta com uma legislação infraconstitucional que data de 1962 e, portanto, não responde aos desafios políticos e sociais postos e pela nova realidade social brasileira e, tampouco, atende à inquestionável revolução tecnológica pela qual passou e passa o setor.”

Outro fato que corrobora a nossa falta de liberdade de expressão é a vedação ao anonimato limitada pela nossa constituição federal. Todavia, é entendimento da Suprema Corte Americana que o anonimato decorre da própria liberdade de expressão, e é um “escudo contra a tirania”, de forma a proteger a opinião dos indivíduos contra uma sociedade intolerante (Walter Aranha Capanema).

Precisamos avançar como democracia, fim do voto obrigatório forçando assim os políticos a realizar ações duradoras para conquistar votos, fim da reeleição, fim do serviço militar obrigatório forçando assim o exército a profissionalizar suas forças, desmilitarização da polícia militar e assim por diante.

Não quero como cidadão para o Brasil um governo de esquerda, pois tanto o comunismo quanto o socialismo são filosofias falidas, assim como não quero um governo de direita, que põe fundamentalismo religioso à frente dos direitos individuais. Quero um Brasil LIVRE, verdadeiramente democrático, justo e livre de corrupção.

Mas não se esqueçam, a mudança começa por nós, o povo e não por cima. Mude você e mudará o país.



Fontes:




Imagem: Reprodução.

sexta-feira, 26 de setembro de 2014

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Geral - Acidente de trabalho: a responsabilidade é do empregador?

 Por Publicado por Eduarda Wandeveld  / Arquivo Jusbrasil
"Pago porque a lei me obriga, mas não concordo. A desatenção dele foi o que provocou o acidente. Porque sou eu o responsável?"

Esta reação por parte dos empresários é bem comum por não se sentirem responsáveis pela causa do acidente e, tampouco, serem condenados ao pagamento de indenização por dano moral ou material ao empregado acidentado.
Assim como o empregador acredita muitas vezes não ser o culpado pelo empregado sofrer um acidente, não seria razoável acreditar que o empregado tivesse a intenção de provocar o acidente, sob pena de ficar inválido ou incapacitado, sem poder prover o sustento à sua família ou pelo risco de estar "descartando" sua vida pessoal ou profissional.
Acidente do trabalho é aquele que ocorre no exercício de atividade a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional, que pode causar a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.
Consideram-se, também, como acidente do trabalho:
  • A doença profissional ou do trabalho, produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade;
  • Acidente típico, que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa;
  • Acidente de trajeto, que ocorre no percurso do local de residência para o de trabalho ou desse para aquele, considerando a distância e o tempo de deslocamento compatíveis com o percurso do referido trajeto.

O prejuízo material decorrente do acidente de trabalho se caracteriza pela diminuição das possibilidades em obter os mesmos rendimentos por meio da força de trabalho de que dispunha o empregado antes do fato ocorrido. Essa redução diz respeito à profissão ou ofício então desenvolvidos, em que se comprova a diminuição da capacidade de trabalho por parte do empregado, consoante entendimento extraído do art. 950 do Código Civil de 2002, in verbis:
"Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.
Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez."

Dever de indenizar: dolo ou culpa

O dever de indenizar surgiu da teoria do risco gerado, ou seja, se é o empregador quem cria o risco por meio de sua atividade econômica (empresa), a ele caberá responder pelos danos causados, independente de dolo ou culpa. A este contexto atribuímos a teoria da responsabilidade objetiva.

quinta-feira, 25 de setembro de 2014

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Trânsito - A responsabilidade dos pedestres para os acidentes de trânsito


Estamos na Semana Nacional de Trânsito, cujo tema é Cidade Para as Pessoas: Proteção e Prioridade ao Pedestre. Semana de festa para o pedestre com muitas atrações e ações em todo o Brasil, mas será que é tudo só festa? Qual é a responsabilidade dos pedestres em acidentes de trânsito?  Será que o fato de a faixa ser prioridade para os pedestres, eles não podem ser responsabilizados por acidentes que tenham causado por pressa, desatenção, teimosia e até por falta de conhecimento? A sugestão dessa postagem é de uma leitora do Blog Todo Dia Blumenau, indignada por ter sido xingada por pedestres ao cedê-los a vez para uma travessia segura na faixa. 




As campanhas são fartas em todo o Brasil e no mundo: onde tiver faixa de pedestres, o motorista é obrigado a dar a vez para uma travessia segura. Talvez, como uma forma de forçar o motorista a respeitar o que diz o Código de Trânsito Brasileiro, muitos pedestres forçam a barra e atravessam na faixa sem a menor cautela. 

Se a principal reclamação dos pedestres é de que os motoristas não facilitam as coisas, não dão a vez e deixam o pedestre mofando em cima da calçada até em dias chuvosos, entre os motoristas as reclamações são de que muitos pedestres se atiram em cima da faixa sem o menor cuidado. 

Quem é o motorista que ainda não se deparou com um pedestre se lançando sobre a faixa de forma desatenta e precipitada? Outros, atravessam correndo e acabam expondo a si mesmos e aos outros em risco, sobretudo de atropelamento ou colisão traseira por conta de uma freada de emergência. 

Há, ainda, alguns pedestres que ficam falando ao celular ou conversando bem em cima do ponto de iniciar a travessia na faixa. O motorista entende que ele quer atravessar, imobiliza o veículo e das duas uma: ou recebe um pedido de desculpas ou é xingado. 

O CTB atribui responsabilidades não só aos motoristas, mas também aos pedestres, e a principal delas está no art. 69: atravessar com segurança, ter visibilidade, calcular a distância e a velocidade dos veículos e atravessar sempre em cima da faixa, onde houver. Caso tenha uma faixa de pedestres no local e o pedestre atravessar fora dela em uma distância de 50 metros, caso seja atropelado será considerado o culpado pelo próprio acidente. É assim que os tribunais estão decidindo. 

Atravessar correndo em cima da faixa é arriscado, pois nas vias com mais de uma pista de mesmo sentido, pode ser que um condutor pare para a travessia, mas o outro não, e é aí onde mora o perigo. Atravessar correndo em cima da faixa de pedestres também expõe o pedestre ao risco de ser atropelado por uma moto que venha trafegando pelo corredor e não pare junto com os carros. 

Muitos pedestres não olham para os dois lados ao fazer uma travessia sobre a faixa porque confiam que o sentido da via não permite o tráfego em fluxo contrário, ou seja, não tem contrafluxo e nem é contramão. Só que desta forma ignoram que um skatista ou ciclista possa vir trafegando na contramão de direção e é onde o acidente é provocado. 

Alguns pedestres iniciam a travessia em cima da faixa, só que continuam caminhando em diagonal e terminam a travessia fora da faixa. Aliás, com faixa ou sem faixa, a travessia em diagonal faz com o pedestre permaneça mais tempo sobre a pista de rolamento, exposto a risco de atropelamentos.

Muitos motoristas costumam alegar que não param para dar a vez ao pedestre na faixa para não correrem o risco de colisão traseira, o que não justifica a infração de trânsito, pois é perfeitamente possível reduzir, parar e sinalizar com segurança até que o pedestre atravesse com provocar acidentes.
É para isso que existe o espelho retrovisor interno: para olhar e verificar se o condutor de trás está muito próximo, colado. Se formos pensar bem, fazemos praticamente o mesmo trajeto todos os dias pelas cidades e, de certa forma, já sabemos onde tem faixa de pedestres. Então, é só olhar no retrovisor e dar breves toques de advertência no freio para alertar o motorista que vem atrás. O sistema é bem sensível e basta apenas encostar o pé no pedal de freio que a luz traseira já acende (se estiver funcionando e a manutenção preventiva tiver sido feita). 

Imobilize o seu veículo bem antes da linha de retenção (aquela linha branca que antecede a faixa) para aumentar o campo visual tanto do condutor quanto do pedestre e ligue o pisca-alerta. Isso dará a certeza ao pedestre de que o condutor vai parar para ele atravessar e também avisará ao condutor que trafega atrás de que o veículo da frente parou para o pedestre atravessar. Por sua vez, os motociclistas que vierem trafegando atrás dos veículos ou no corredor (o que é proibido), ao perceberem o pisca-alerta ligado, saberão que um pedestre está atravessando na faixa.

Para motociclistas, cuja moto não tem pisca-alerta, a dica é dar os breves toques no freio para avisar o condutor de trás que ele vai reduzir e parar para o pedestre. Também pode ser utilizado o sinal de braço esticado com movimentos lentos para cima e para baixo para avisar o condutor de trás que pé necessário ele reduzir e parar. 

Adultos que atravessam com crianças devem segurá-las pelo punho e não pelas mãos, por dois motivos: crianças “cegam” os adultos, são muito rápidas, se desvencilham das mãos com facilidade e, segurando pelo punho fica mais difícil de a criança se desprender. O outro motivo, é que durante a travessia, caso um dos veículos não pare para a travessia segura dos pedestres, a criança pode tentar correr para escapar do atropelamento, vai se soltar das mãos do adulto e lançar-se na frente do veículo sem conseguir evitar o atropelamento. 

Seguem algumas dicas para motoristas e pedestres, não só para a Semana Nacional de Trânsito, mas para o dia a dia!

Dicas de Segurança para Pedestres
ü  
  • Ver e ser visto: busque contato visual com o condutor e tenha certeza de que foi visto por ele antes de iniciar a travessia na faixa;

  • Antes de atravessar na faixa, certifique-se de que tenha visibilidade o suficiente: calcule a distância e a velocidade dos veículos;

  • Atravesse sempre em linha reta para ficar menos tempo exposto a perigos na pista de rolamento;
  • Olhe sempre para os dois lados mesmo quando o sentido da via for único, para não ser surpreendido por um ciclista ou skatista na contramão;
  •         Estenda a mão para manifestar a intenção de atravessar sobre a faixa de pedestres e mantenha-a esticada até concluir a travessia: isso vai ajudar o motociclista que trafega no corredor e o condutor da pista ao lado a enxergar que você está atravessando;
  •      Durante a travessia na faixa, olhe por entre os veículos para se certificar de que não vem moto trafegando no corredor;
  •         Pedestre que atravessa fora da faixa a uma distância de até 50 metros é considerado culpado pelo próprio acidente.
Dicas de Segurança para Condutores
  •        Todos os dias você faz praticamente o mesmo trajeto pela cidade: identifique os locais onde há faixas de pedestres;
  •        Antes de parar para o pedestre atravessar, dê breves toques de aviso no freio para que o motorista de trás saiba que você vai parar;
  •       Pare seu veículo antes da faixa de retenção (linha branca antes da faixa de pedestres) a uma distância de até dois carros para aumentar o seu campo visual e o do pedestre;
  •          Ao imobilizar o seu veículo, ligue o pisca-alerta: o pedestre terá certeza que você vai parar para ele atravessar e o condutor de trás evitará a colisão traseira;
  •          Se for necessário, estenda o braço para fora da janela e faça movimentos lentos para cima e para baixo para avisar o condutor que trafega ao lado para avisar que há pessoas atravessando na faixa.
Todos no trânsito devem caminhar juntos para redobrar os autocuidados e evitar acidentes.