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quarta-feira, 28 de maio de 2014

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Sociedade - Liberdade de expressão e o direito de criticar


O Ministro Celso de Mello decide no Recurso Extraordinário com Agravo 722.744 do Distrito Federal que "Jornalista tem o direito de fazer crítica impiedosa".

A decisão do ministro é longa, constituída de 18 páginas, e comentá-la ponto a ponto daria um livro. Como não tenho esta pretensão, serei lacônico em minha prédica: Todo o equívoco do ilustre ministro se funda em dois conceitos que são essencialmente filosóficos, quais sejam: liberdade e crítica. Diz o ministro Celso de Mello na página 5:

“Não se pode desconhecer que a liberdade de imprensa, enquanto projeção da liberdade de manifestação de pensamento e de comunicação, reveste-se de conteúdo abrangente, por compreender, dentre outras prerrogativas relevantes que lhes são inerentes, (a) o direito de informar, (b) o direito de buscar informação, (c) o direito de opinar e (d) o direito de criticar.”

Pois bem. Sartre é a melhor pessoa para nos auxiliar aqui – e desde já peço a compreensão de todos pela ausência da citação das referências, pois não é meu intuito transformar esta reflexão em artigo acadêmico... 

O ministro acerta quando fala da liberdade como algo inerente ao ser humano. Para Sartre, principalmente no livro “O Ser e o Nada”, o ser humano é produto de sua liberdade, já que a todo momento escolhe as ações que irá praticar. Dessa forma, a liberdade não é uma conquista humana, ela é uma condição da existência humana. Acontece que a liberdade é uma via de mão dupla, onde um vai com sua liberdade e o outro vem. Não existe liberdade do indivíduo isolado, pois o indivíduo não é só. A liberdade é conjunta, daí na obra do Sartre quando se fala em liberdade, se fala, também, no Outro. O outro é necessário para a minha existência, mas é também um mal; um mal necessário. “Somos, eu e o outro, duas liberdades que se afrontam e tentam mutuamente paralisar-se pelo olhar. Dois homens juntos são dois seres que se espreitam para escravizar a fim de não serem escravizados.” E diz mais Sartre no livro “O Ser e o nada”, p. 473,
"Pode acontecer que, pela própria impossibilidade de identificar-me com a consciência do outro por intermédio da minha objetividade para ele, eu seja levado a me voltar deliberadamente para o outro e olhá-lo. Nesse caso, olhar o olhar do outro é colocar-se a si mesmo em sua própria liberdade e tentar, do fundo desta liberdade, afrontar a liberdade do outro. Assim, o sentido do preterido conflito será deixar às claras a luta de duas liberdades confrontadas enquanto liberdades."
Em resumo: a minha liberdade limita a do outro e a do outro, limita a minha. Direitos e deveres, senhor ministro: o direito de criticar e o dever de respeitar. O senhor bem sabe que não existe hierarquia entre direitos e garantias fundamentais, certo? Logo assim, se por um lado a Constituição Brasileira diz em seu art. , IV, que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”, imediatamente após diz: V - “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”; e tem mais: IX – “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”, e imediatamente após: X – “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”

Andou bem o legislador da Constituição quando inseriu o direito à liberdade de expressão e a responsabilidade por suas manifestações em incisos próximos. Liberdade de expressão e respeito ao outro são, em Sartre e na Constituição, gêmeos siameses.

Sigamos. 

O ministro fala em direito à crítica. Do que se retira da fundamentação do Celso, a crítica pra ele é um caminhão carregado de brita, desgovernado descendo uma ladeira e o outro que será atingindo, um fusquinha subindo esta ladeira bem devagar. Desculpe-me, ministro, mas eu sou uma pessoa muito apegada a conceitos. 

A palavra Crítica vem do grego “Crinein” que significa “separar; julgar”. Criticar é concordar ou discordar de algo, apresentando argumentos pertinentes à questão. Criticar, ministro, não é a licença que um jornalista – ou qualquer outra pessoa – tem para ofender quem quer que seja. Um jornalista, uma pessoa qualquer, que chame outro de mentiroso, de ladrão, sem apresentar provas concretas não está sendo crítico, no mínimo um irresponsável e, no máximo, uma pessoa que se enquadra em dois crimes previstos no Código Penal: o da difamação (art. 139) por chamar o outro de mentiroso e o de calúnia (art. 138), por chamar o outro de ladrão.

Se ainda resta dúvidas quanto ao conceito ou sentido do que seja uma crítica, recomendo a reflexão profunda sobre uma frase do teólogo Leonardo Boff:
"Ser crítico é tirar a máscara dos interesses escusos e trazer à tona conexões ocultas. A crítica boa é sempre também autocrítica. Só assim se abre espaço para um conhecimento que melhor corresponde ao real sempre cambiante. Pensar criticamente é dar as boas razões para aquilo que queremos e também implica situar o ser humano e o mundo no quadro geral das coisas e do universo em evolução."
Então, Dr. Ministro Celso de Mello, o que o senhor chama de liberdade pra criticar é, nada mais nada menos, do que a abertura dos portões que deixam adentrar em nossa sociedade o direito de “falar o que eu quiser, doa a quem doer”; e esta prática, sabemos, não condiz com bons costumes e nem é um caminho indicado pra uma sociedade como a nossa que, dia após dia, vem perdendo a capacidade de dialogar e resolvendo tudo “na base da porrada”.

Por fim e enfim, como eu disse, a decisão do ministro é longa e comentar cada parte, cada trecho, me tomaria um tempo que eu não disponho e que nem seria interessante pra este espaço. Peço que leiam a íntegra da decisão dele e percebam como, brilhantemente, usando o recurso da falácia – recurso que só gênios conseguem usar com louvor – ele quer nos fazer entender que “esculhambar o outro é um direito inerente à profissão do jornalista”.

Estamos perdendo a capacidade de argumentar, de fazer ideias e teses brigarem. Estamos optando pelo recurso retórico do argumentum ad hominem ao invés de fundamentar nossos pensamentos numa base teórica sólida. O jornalismo, então, está deixando de informar pra se tornar um instrumento de mera opinião, de politicagem, de manipulação ideológica. Estamos caminhando para a barbárie. E o pior: com a benção jurídica do Supremo Tribunal Federal.

Como diz o teólogo François Fénelon: "As difamações e calúnias são os argumentos daqueles que não têm razão."

Wagner Francesco 
teólogo e acadêmico de Direito.  

Nascido no interior da Bahia, Conceição do Coité, é formado em teologia e estudante de Direito - pesquisa na área do Direito Penal e Psicanálise. Ah: e é viciado em jogar Mário Kart.

terça-feira, 27 de maio de 2014

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Justiça - Plano de saúde é condenado indenizar família de idosa em R$ 50 mil por demora no atendimento


Por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro / Arquivo JusBrasil

A empresa Mayer Sistemas de Saúde Ltda. (Hospital Mayer) foi condenada, em liquidação extrajudicial, a indenizar em R$ 50 mil, por danos morais, a filha de uma cliente de 80 anos, hoje já falecida. A decisão é do juiz em exercício na 32ª Vara Cível da Capital, Belmiro Fontoura Ferreira Gonçalves.

Segundo a autora da ação, a empresafoi acionada para socorrer a mãe que passava mal em casa. Após esperar por uma hora a ambulância do plano de saúde, os parentes decidiram levar a idosa no próprio carro da família. Durante o percurso, ela sofreu um desmaio perto de um quartel do Corpo de Bombeiros. Os familiares procuraram ajuda no local,e os bombeiros prestaram atendimento emergencial. Em seguida, a senhora foi levada para o Hospital Estadual Alberto Torres, em Niterói.

A família continuou em contato com o plano de saúde, para que fosse providenciada a internação em uma UTI, pois o hospital público não fornecia o atendimento. A remoção somente aconteceu na noite seguinte, depois que três ambulâncias foram recusadas por não possuiremos equipamentos necessários. Durante todo o tempo de espera, a paciente ficou num leitoconsiderado inadequado. A paciente morreu após cinco dias de internação no hospital do convênio.

Ao entrar com a ação para ser indenizada, a autora argumenta que as chances de sobrevivência da mãe foram certamente reduzidas devido à falha do Plano de Saúde Mayer em providenciar uma ambulância para dar atendimento numa situação de emergência.

Na defesa, a empresa ré alegou que a mãe da autora estava com 80 anos, era portadora de diabetes e possuía vasto histórico de problemas cardíacos. O magistrado entendeu que impunha-se, na presente hipótese, um célere atendimento, o que deixou a demandada de prestar. Na sentença, ressaltou que o plano de saúde atentou contra dignidade da autora e que os efeitos do ato ilícito repercutiram não apenas diretamente sobre a idosa, mas também sobre a filha.

Processo: nº 0016515-25.2011.8.19.0001

Imagens: Reprodução

segunda-feira, 26 de maio de 2014

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Poesia - Unidos da Rua



Como aqui em Blumenau, está cada vez mais difícil da prefeitura fazer o serviço de casa, a solução vai ser isto:

No começo da rua, morava Maria,
Que de tudo fazia o que queria,
Na frente morava o João,
Que jogava um bolão!
Do lado residia o Ninguém,
Que nem sabia se era alguém!
Logo na frente,
Morava mais gente,
O Zé Nunvaidá,,
O Tião Vaiquedá,
O Juca Tonessa
E a Glória Bom Abessa.
A rua já existia,
Isso todo mundo via!
Mas buracos lá havia,
Nem esgoto também se via,
Rede elétrica não passava,
O calçamento também faltava.
Diziam que o problema era da prefeitura,
Que mandava naquela rua escura.
Porém João se juntou a Maria,
Pra arrumar aquela porcaria,
Logo chamaram pra ajudar o Tião Vaiquedá,
Pra arrumar tudo por lá,
Ai veio o Juca Tonessa,
Montando um plano bom a bessa!
Estavam todos animados,
Queriam deixar aquele lugar arrumado.
Até que apareceu Ninguém
Querendo dar palpite também,
Estava acompanhado pelo Zé Nunvaidá,
Mas não queriam eles lá.
Não deram bola para os dois
E seguiram do jeito que foi,
Com aquela união a rua ficou arrumada,
Deixando uma multidão calada,
De queixo caído ficou o Juca Tonessa
Quando pela rua passou a Glória Bom Abessa.
Descobriram todos o poder da União,
Que começou com Maria e João.
O Zé Nunvaidá só foi apoiado por alguém,
Que era o visinho do lado: o Ninguém!

Imagem: Reprodução